DOMCE 24/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3698
PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS, OPERACIONAIS E FINALÍSTICAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA/CE . Início de recebimento da pré-qualificação a partir do dia 24/04/2025 até o dia 12/05/2025, dentro do horário (08h00min às 12:00min) no Setor de Licitações e Contratos localizado na Av. Joaquim Pereira, n 855, Centro, Frecheirinha-CE, ou pelo e-mail [email protected]. O edital encontra-se na íntegra disponível no PNCP, no Site do Município e no portal de Licitações do TCE/CE.
Frecheirinha/CE, 23 de abril de 2025
Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador: 2FCDAECE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – AVISO DE LICITAÇÃO O agente de contratação da Prefeitura Municipal de Groaíras, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de propostas de preços, a licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico que será realizada no dia 19 de maio de 2025 às 09h:30min (horário de Brasília) em Plataforma Digital conforme especificado no Edital Nº 02.SADS-PE/2025 com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E SUPORTE OPERACIONAL VOLTADOS À ADMINISTRAÇÃO DO SUAS, COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO CADASTRO ÚNICO/PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, CONSELHOS E FUNDO MUNICIPAL, PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ, PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, COM O INTUITO DE SUPRIR AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS-CE , conforme especificações no edital. O qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Pregões, localizada à Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, Centro, Groaíras/CE, e-mail: [email protected], no horário de atendimento ao público de 08:00 às 17:00h e também nos sites, https://pncp.gov.br/ e https://www.groairas.ce.gov.br/.
Groaíras - Ce. 23 de Abril de 2025.
IAGO CAVALCANTE MEDEIRO –
Agente de Contratação.
Publicado por: Iago Cavalcante Medeiro Código Identificador: 5A42CF6E
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 982/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 882/2022, de 16 de novembro de 2022, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 8º da Lei Municipal nº 882/2022, de 16 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Groaíras tem a seguinte composição: sendo 8 (oito) membros titulares, e 8 (oito) suplentes, sendo 04 (quatro) representante da sociedade civil e 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, como titulares e igual o número de suplentes,
02(dois) representantes da Câmara Municipal, sendo 01(um) titular e (um) suplente, e 02 (dois) representantes dos Advogados, sendo 01 (um) titular e 01(um) suplente."
I - Representação do Poder Público municipal, titulares e suplentes a) 02(dois) membros da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, sendo 01(um) titular e 01(um) suplente. b) 02(dois) membros da Secretaria da Cultura, Turismo e Desporto, sendo 01(um) titular e 01(um) suplente.
c) 02(dois) membros da Secretaria Municipal de Educação Básica, sendo 01(um) titular e 01(um) suplente.
d) 02(dois) membros da Secretaria Municipal de Saúde, sendo 01(um) titular e 01(um) suplente.
II - Representação das entidades não governamentais, titulares e respectivos suplentes:
a) 02(dois) representantes da Pessoa com deficiente auditiva, sendo 01(um) titular e 01(um) suplente.
b) 02(dois) representantes do Grupo de Mães Atípicas, sendo 01(um) titular e 01(um) suplente.
c) 02(dois) representantes da Pessoa com deficiente mental, sendo 01(um) titular e 01(um) suplente.
d) 02(dois) representantes da Pessoa com deficiente fisica, sendo 01(um) titular e 01(um) suplente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 23 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 7D0060ED
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 983/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS-CE A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL NA FORMA E CONDIÇÕES QUE INDICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprova e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Santa Casa de Misericórdia de Sobral, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com atuação na prestação de serviços de saúde, inscrita no CNPJ nº 07.818.313/0001-09, com endereço na Rua Antônio Crisóstomo de Melo, n° 919, Bairro Centro, Sobral-CE (CEP 62.010 – 550).
§ 1º - A subvenção a que se refere o caput deste artigo, será destinada à manutenção dos serviços de saúde prestados pela entidade subvencionada, em caráter suplementar ao que o Município já repassa da sua quota SUS mensal.
§ 2º – A concessão da subvenção de que trata esta Lei poderá ser renovada anualmente, mediante avaliação de interesse mútuo entre o Município de Groaíras e a entidade beneficiária, observadas as disposições legais vigentes, podendo ser prorrogada ou não, conforme a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações decorrentes do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de Decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente as dotações aprovadas na Lei Orçamentária do exercício de 2025, bem como criar ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura programática vigente para a consecução dos fins desta Lei.
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