DOMCE 24/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3698
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: AD975AA1
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0204-E/2025, DE 02 DE ABRIL DE 2025
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
Olinda (CE), junto ao departamento de recursos humanos no prazo improrrogável de até 10 dias úteis após a data de convocação.
Art. 4º - Este Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 anos, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período apenas uma vez, por ato do Legislativo Municipal para atender o interesse público da administração.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
IVANILDO GOMES DE ALENCAR
Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda –CE.
EXONERAR, FELIPE BESERRA CAVALCANTE do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE GESTÃO BENS E CONTROLE DE ALMOXARIFADOS, , símbolo CDA 5, constante na Lei Municipal N° 1.804, de 22 de maio de 2017, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDUCTEC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 02 de abril de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 5653C9FE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
DECRETO Nº 001/2025 NOVA OLINDA - CE, 23 de abril de 2025.
Dispõe sobre o Resultado Final Classificatório do Concurso Público da Câmara Municipal de Nova Olinda - CE, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, Sr. IVANILDO GOMES DE ALENCAR no uso de suas atribuições e de conformidade com o Edital Nº. 001/2024 de 02 de dezembro de 2024.
DECRETA
Art. 1º - Fica homologado, para que surtam seus devidos e jurídicos efeitos, o resultado final classificatório do Concurso Público da Câmara Municipal de Nova Olinda, Ceará, referente ao Edital Nº. 001/2024 de 02 de dezembro de 2024, realizado sob total responsabilidade da UPA – UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ , contendo aprovação e classificação dos candidatos, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens do relatório em anexo passando a fazer parte integrante deste decreto. Parágrafo Único – a referida homologação é para provimento de cargos vagos existentes e que vierem a vagar, junto ao quadro permanente do grupo ocupacional da Câmara Municipal de Nova Olinda - CE.
Art. 2º - A convocação para nomeação dos candidatos aprovados e classificados será feita através de edital a ser publicado no átrio da Câmara Municipal, contendo o prazo e o local de apresentação, não cabendo qualquer reclamação pelo fato do candidato ser eliminado automaticamente, por não ter comparecido no prazo fixado para apresentação.
Art. 3º - Na mesma fase de chamamento será ofertado à relação nominal, contendo todas as exigências legais a serem cumpridas pelos candidatos aprovados e classificados para o pretendido ingresso no serviço público, devendo apresentar-se na Câmara Municipal de Nova
ANEXO DO DECRETO Nº 001/2025
ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA – EDITAL DO CONCURCO PÚBLICO Nº 001/2024 - DECRETO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 001/2025, Nova Olinda (CE), aos 23 (vinte e três) dias do mês de Abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Resultado final classificatório do Concurso Público realizado por força do edital Nº 001/2024 de 02 de dezembro de 2024. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO (CÓDIGO: AGA) APROVADO(S) -1º, 1000082, JOSÉ RANGEL NASCIMENTO LOURENÇO, 73.60 /2º, 1000464, ANTONIO GONCALVES BARBOSA, 73.60 /APROVADO(S) CLASSIFICÁVEIS -1º, 1000709, RODRIGO OLIVEIRA PIMENTEL, 67.20 /2º, 1000855, JOSÉ EDUARDO VELOSO PEREIRA, 67.20
Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador: F02929DC
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA EXTRATO - ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - CE – EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 - DECRETO Nº 001/2025
EXTRATO - ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - CE – EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 - DECRETO Nº 001/2025, Nova Olinda (CE), aos 23 (vinte e três) dias do mês de Abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Homologa Resultado Final Classificatório do Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Nova Olinda - CE e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município; Considerando haver recebido da UPA – UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ e endossado pela comissão responsável, o resultado final classificatório do Concurso Público realizado por força do edital Nº 001/2024 de 02 de dezembro de 2024; Considerando o disposto no referido Edital e depois de concluída todas as etapas do Concurso Público; DECRETA: Art. 1º - fica Homologado, para que surtam seus devidos e jurídicos efeitos, o Resultado Final classificatório do Concurso Público referente ao Edital Nº 001/2024 realizado sob total responsabilidade da UPA – UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, contendo aprovação e classificação dos candidatos, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens do relatório em anexo passando a fazer parte integrante deste decreto. Parágrafo Único – a referida homologação é para provimento de cargos vagos existentes e que vierem a vagar, junto ao quadro permanente do grupo ocupacional da Câmara Municipal de Nova Olinda - CE. Art. 2º - A convocação para nomeação dos candidatos aprovados e classificados será feita através de edital a ser publicado no átrio da Câmara Municipal, contendo o prazo e o local de apresentação, não cabendo qualquer reclamação pelo fato do candidato ser eliminado automaticamente, por não ter comparecido no prazo fixado para apresentação. Art. 3º - Na mesma fase de chamamento será ofertado à relação nominal, contendo todas as exigências legais a serem cumpridas pelos
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