DOMCE 24/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3698
candidatos aprovados e classificados para o pretendido ingresso no serviço público, devendo apresentar-se na Câmara Municipal de Nova Olinda (CE) junto ao Departamento de Recursos Humanos no prazo improrrogável de até 10 dias úteis após a data de convocação. Art. 4º - O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 anos, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período apenas uma vez, por ato do Legislativo Municipal para atender o interesse público da administração. Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
IVANILDO GOMES DE ALENCAR –
Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda (CE).
Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador: 7E733225
GABINETE DO PREFEITO
Nova Olinda, 22 de Abril de 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00032/25 de 22 de Abril de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.
DE:
11 11. Secretaria Municipal de Saúde
10 302 0176 1.032 Construção/Reforma/Ampliação de Unidades de Saúde
4.4.90.51.00 Obras e instalações 1749000000 Outras vinculações de transferências 100.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Saúde 100.000,00
TOTAL GERAL 100.000,00
DECRETO Nº 032/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Nova Olinda, 22 de Abril de 2025.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00987/24
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: E6B53E0A
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 033/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$100.000,00 (Cem Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Decreta luto oficial por 03 (três) dias no Município de Nova Olinda/CE, pela morte do Ex – Vereador, O Sr. Heleno Alves da Silva.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, e
CONSIDERANDO que faleceu nesta Quarta-feira, dia 23 de abril de 2025, O Ex-Vereador Heleno Alves da Silva, conhecido como Heleno Reginaldo;
CONSIDERANDO que Heleno Alves da Silva , foi vereador deste município, e membro ativo do grupo da terceira idade;
CONSIDERANDO a consternação da comunidade Novolindense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma pessoa querida;
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 22 de Abril de 2025
DECRETA:
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00032/25 de 22 de Abril de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.
PARA:
15 15. Fundo Municipal de Saúde 10 301 0171 2.072 Manutenção do Bloco da Atenção Primaria 3.3.90.30.00 Material de consumo 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção Anul.dotação 100.000,00
Art. 1º Fica declarado luto oficial em todo o território municipal, pelo período de um dia, pelo falecimento do Sr. Heleno Alves da Silva , ocorrido no dia 23 de abril de 2025.
Art. 2º Haverá na sede da Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE o hasteamento dos Pavilhões Nacional, Estadual e Municipal até meio mastro e assim permanecerá enquanto durar o luto referido no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 23 DE ABRIL DE 2025.
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 100.000,00
TOTAL GERAL 100.000,00
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74