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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/04/2025 · pág. 83

DOMCE 24/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3698

O Prefeito Municipal de Quixelô , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: DBA07CE1

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO JACKSON DE OLIVEIRA

MELO , portador(a) do CPF nº .995.76-, para ocupar o cargo de Administrador Regional IV, com exercício a partir do dia 01 de abril de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº469/2025-GAB

PORTARIA Nº469/2025-GAB.

Dispõe sobre nomeação da Secretária Municipal Adjunta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico e de Meio Ambiente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de abril de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: A09ADFF7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº465/2025-GAB

Art. 1º - Nomear a Sra. IZAUNIRA LOPES DE ARAUJO , portadora do CPF nº .795.70-, para ocupar o cargo de Secretária Municipal Adjunta, com exercício a partir do dia 02 de abril de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

PORTARIA Nº465/2025-GAB.

Dispõe sobre exoneração da Diretora do Departamento de Parcerias e Acompanhamento de Programas Público-Institucionais Federais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico e de Meio Ambiente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 02 de abril de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 007550AF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 466/2025-GAB.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Sra. IZAUNIRA LOPES DE ARAUJO , portadora do CPF nº .795.70-, do cargo de Diretora do Departamento de Parcerias e Acompanhamento de Programas Público-Institucionais Federais, a partir do dia 01 de abril de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de abril de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô

PORTARIA Nº 466/2025-GAB.

Dispõe sobre exoneração da Gerente do Núcleo de Parcerias e Acompanhamento de Programas PúblicoInstitucionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico e de Meio Ambiente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Sra. ALINE CESAR BARRETO , portadora do CPF nº .371.33-, do cargo de Gerente do Núcleo de Parcerias e Acompanhamento de Programas Público-Institucionais, a partir do dia 01 de abril de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

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