DOMCE 24/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3698
A participação dos voluntários no Programa não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, não possuindo direito a qualquer remuneração, benefícios trabalhistas, previdenciários ou quaisquer outros direitos inerentes a vínculos de emprego, sendo sua atuação regida pelo disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
A reserva de vagas para pessoas com deficiência será garantida conforme o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 12, da Lei Estadual nº 122/1994 e no Decreto nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89. Será assegurado um percentual mínimo de 5% das vagas ofertadas. O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição e apresentar laudo médico que ateste a deficiência, com a Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente, observando os critérios e condições estabelecidos na legislação vigente. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, estas serão redistribuídas aos demais classificados, de acordo com a ordem de classificação geral. 1.3.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
O candidato com deficiência, resguardada as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará da chamada em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne à análise do Currículo, de acordo com os critérios de aprovação exigidos para todos os demais candidatos.
A não observância dos dispostos nos subitens 1.3 e 1.4 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.
O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado na seleção, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
As vagas para Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) serão preenchidas a partir da comprovação da existência de alfabetizandos matriculados nas turmas do Programa Brasil Alfabetizado - PBA.
Em caso de desistência do(a) candidato(a) selecionado(a) ou desclassificação por não comprovação das experiências acadêmicas e profissionais informadas no ato da inscrição, o(a) candidato(a) será substituído(a) pela reserva técnica, respeitando a ordem de classificação, após comprovada a necessidade de suprir a demanda local.
Os casos omissos nesta Chamada Pública serão deliberados pela Comissão Organizadora e, em última instância, pela Secretária Municipal da Educação.
DO OBJETIVO
Selecionar Alfabetizadores voluntários e Tradutores-Intérpretes de Libras voluntários que atuarão no Programa Brasil Alfabetizado - PBA. O Programa atenderá estudantes não alfabetizados e que não estejam matriculados no Sistema Regular de Ensino. As turmas funcionarão nas áreas rurais e/ou urbanas, do município de Chorozinho-Ce, em espaços escolares convencionais e/ou não escolares convencionais.
DO PERFIL DO ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO E DO TRADUTOR- INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS
Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal; Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;
Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização de jovens, adultos e idosos;
Cumprir com as determinações desta Chamada e demais requisitos da Resolução nº 20, de 9 e setembro ae 2024;
Ter disponibilidade, conforme determinado na Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024; e no Termo de Compromisso dos Alfabetizadores; Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da formação continuada que ocorrerá durante a execução do Programa, conforme Termo de Compromisso, assinado pelo voluntário, assegurando a sua participação;
Não possuir mais de 30 (trinta) horas comprometidas na instituição onde trabalha ou com outra instituição, caso o(a) candidato(a) a voluntário(a) seja professor(a) da rede pública ou privada de ensino;
Possuir formação de, no mínimo, nível médio completo;
Ter e comprovar experiência anterior como Tradutor-Intérprete da Língua Brasileira de Sinais;
Residir, preferencialmente, na comunidade/município de Chorozinho-Ce, onde ocorrerá o funcionamento das atividades do Programa Brasil Alfabetizado - PBA;
Ter e comprovar experiência em docência na Educação de Jovens e Adultos e/ou experiências em Associações Comunitárias e Movimentos Populares organizados pela diversidade.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO
Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA; Desenvolver, com o auxílio do gestor local, ações de acompanhamento e registros das frequências dos alfabetizandos; Participar, obrigatoriamente e de forma integral, de formações continuadas promovidas pelo programa;
Desenvolver, juntamente com o gestor local, o plano pedagógico das aulas de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos; Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos;
Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas; Avaliar continuamente os conhecimentos adquiridos, valores e atitudes dos alfabetizandos durante o período do Programa; Realizar planejamentos individuais e coletivos; Acompanhar e monitorar a distribuição do material didático; Constituir e manter a turma com o número de alfabetizandos nunca inferior ao cadastrado no Sistema do Programa Brasil Alfabetizado, observando a quantidade mínima de 15 alfabetizandos por turma na área urbana e de 10 alfabetizandos por turma na área rural; Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos; Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês e apresentá-lo ao Gestor Local; Realizar visitas domiciliares aos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência deles em sala de aula; Atualizar as alterações cadastrais dos alfabetizandos e informar ao Gestor Local, mudanças de endereço, substituição, desistência e presença de novos alfabetizandos. Exercer a função docente em uma turma com carga horária de 10 (dez) horas semanais, a qual deverá ser distribuída da seguinte forma: de segunda-feira a quinta-feira com 2h diárias - 08 (oito) horas semanais; sexta-feira participar do planejamento semanal 2h; a carga horária diária não deverá exceder 2h, nem ter aulas em dias intercalados – ou, excepcionalmente, com outra carga horária diária que não seja determinada pelas Diretrizes do Programa; Ter assiduidade no trabalho; O pagamento da bolsa poderá ser suspenso caso não seja cumprida qualquer uma das condições estabelecidas nesta chamada pública; Quando desejar, poderá desvincular-se do projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de Alfabetizador, sem qualquer ônus, sendo necessário comunicar previamente sua decisão ao Gestor Local, no prazo mínimo de 15 dias para que não haja interrupção no processo. DAS ATRIBUIÇÕES DO TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS Atuar no auxílio ao Alfabetizador que tenha alfabetizando(s) com surdez, matriculado(s) em sua turma;
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