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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/04/2025 · pág. 13

DOMCE 23/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3697

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 514AFBD6

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE TERMO DE RESCISÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2025

TERMO DE RESCISÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2025 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025

MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.416.704/0001-99, com sede na Bárbara Pereira de Alencar, Centro Campos Sales -CE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Morgana Kelly Bezerra Fortaleza.

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA - ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA . A Secretaria de Educação e Desporto do município de Catunda/CE comunica aos interessados que no dia 14 de maio de 2025 , às 09:00 horas da manhã, receberá a documentação para habilitação e Projetos de Venda referentes à Chamada Pública nº 001/2025/CHP para a Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE . O edital completo estará disponível no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Catunda, no endereço: Rua Vila Nau, nº 715 – Centro, na sede da Secretaria de Educação e Desporto, no horário de atendimento ao público, das 08h às 14h e, ainda, nos sites: licitacoes.tce.ce.gov.br e catunda.ce.gov.br, a partir da data desta publicação. Maiores informações pelo Telefone: (88) 3686-1032.

Catunda/CE, 22 de abril de 2025.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a rescisão do Termo de Fomento nº 001/2025 , firmado entre as partes, cujo objeto era a implementação de técnicas de gestão moderna na execução dos serviços de saúde no município de Campos Sales.

VALBERTO FERREIRA DE SOUSA. Secretário de Educação e Desporto.

Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador: F179C1BE

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO

A rescisão ocorre em cumprimento à tutela de urgência deferida judicialmente na Ação Popular nº 3000262-15.2025.8.06.0054, em trâmite na Vara Única da Comarca de Campos Sales, cuja decisão determinou a suspensão da execução do Termo de Fomento e de quaisquer repasses à SODEC, sob pena de multa e responsabilização dos gestores públicos .

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS

A rescisão produzirá efeitos a partir da assinatura deste termo, cessando imediatamente todas as obrigações previstas no Termo de Fomento original. Ficam vedadas quaisquer novas transferências financeiras ou execução de atividades vinculadas ao ajuste ora rescindido.

CLÁUSULA QUARTA – DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS

A Secretaria Municipal de Saúde deverá:

retomar a gestão direta dos serviços de saúde;

adotar providências para continuidade dos serviços essenciais sem solução de continuidade;

comunicar ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, ao Ministério Público e Poder Judiciário sobre o cumprimento da decisão judicial.

A SODEC deverá:

apresentar relatório final de execução e prestação de contas dos recursos recebidos até a data da rescisão, no prazo de 30 dias , nos termos do alínea “l” da clausula segunda “das obrigações” do presente termo de fomento;

restituir eventuais saldos de recursos públicos não utilizados.

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Termo de Rescisão está sendo firmado por força de decisão judicial, sendo certo que a sua assinatura não configura reconhecimento de culpa, falha ou inadimplemento contratual por qualquer das partes, resguardados os direitos ao contraditório e à ampla defesa no processo judicial em curso.

Campos Sales/CE, 22 de abril de 2025.

MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Emmanuel Menezes Albuquerque Moreira Código Identificador: 1A796A41

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 023/2025 DE 21 DE ABRIL DE 2025.

DECRETA LUTO OFICIAL DE 3 (TRÊS) DIAS NO MUNICIPIO DE CHAVAL/CE EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO JORGEMARIO BERGOGLIO, SUA SANTIDADE, O "PAPA FRANCISCO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade, o “Papa Francisco”, ocorrido neste dia de 21 de abril de 2025;

CONSIDERANDO a grande importância do seu Legado Pastoral na Igreja Católica Romana e para a humanidade, na defesa dos Direitos Humanos, dos mais vulneráveis na garantia da dignidade humana;

CONSIDERANDO sua trajetória na simplicidade, do olhar compassivo, da sua coragem e humildade, seu jeito fraterno e acolhedor;

CONSIDERANDO sua luta inconstante pela PAZ Mundial, na desconstrução de muros, no qual aprendemos com ele que não existe verdadeira Fé sem compaixão;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público de Chaval, render justas homenagens aqueles que com seu trabalho, exemplo e dedicação contribuíram para o desenvolvimento de nossa cidade, região, pais e todo o Mundo. DECRETA:

Art. 1º. Luto Oficial por 3 (três) dias, contados a partir desta data no Município de Chaval-CE, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do PONTÍFICE PAPA FRANCISCO , ocorrido na manhã do dia 21/04/2025, pelo seu legado apostólico na defesa dos Direitos Humanos e da Paz Mundial entre os povos.

Art. 2º. Fica proibida a utilização de espaços públicos para eventos no período de 21 de abril de 2025 a 23 de abril de 2025, em todo território do Município de Chaval, bem como, a realização de festas e comemorações a qualquer titulo em respeito a profunda consternação de todos os munícipes.

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