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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/04/2025 · pág. 50

DOMCE 23/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3697

Publicado por:

Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 83DFBF19

SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº 130/2025 – SESA, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre designação da Comissão Organizadora Municipal para a realização da Seleção Pública simplificada para diversos cargos de responsabilidade da Secretaria de Saúde de Morada Nova, Ceará.

supramencionado e no artigo 155, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, atribuídas à empresa NORTE SUL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA (FILIAL), CNPJ nº 08.647.698/0003-05 , bem como da necessidade de aplicação das sanções cabíveis.

§ 1º O processo administrativo deverá estar concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período.

§ 2º Fica assegurado à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º Designar para promover o Processo Administrativo a Comissão composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Thais Agostinho da Silva Carvalho;

II – Membro: Raimundo Nonato Ribeiro da Costa.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DE MORADA NOVA no uso de suas atribuições legais que lhe confere do Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município de Morada Nova de 05 de abril de 1990, combinado do Art. 20, inciso XI, da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017;

CONSIDERANDO A FUTURA ABERTURA DE EDITAL PARA A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS PARA DIVERSOS CARGOS PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA – CEARÁ – EDITAL N°: 001/2025 SESA, destinado a suprir carências temporárias e de excepcional interesse público da rede municipal, conforme o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e formar um Cadastro Reserva (Banco de Recursos Humanos), para o período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período ou o período máximo de acordo com a Lei nº 1.656/2014.

RESOLVE:

NOMEAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Examinadora da Seleção Pública:

ADRIANA LOPES DE CASTRO ALVES, Matrícula n°: 1391423;

KAULA SILVA QUEIROZ, Matrícula n°: 00060798; JOSÉ ERITON DE SOUSA OLIVEIRA, Matrícula n°: 1318233; LUIZ FERREIRA DE LIMA NETO, Matrícula n°: 1395742; CHARLIANE NOBRE DE OLIVEIRA, Matrícula n°: 60664

GABINETE DO SECRETARIO DA SAÚDE de Morada Nova, Ceará, aos 15 dias do mês de Abril de 2025.

WILAMES FREIRE BEZERRA

Secretário de Saúde de Morada Nova

Publicado por: Francisco Xavier Nogueira Neto Código Identificador: 6CBD52CD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N.º 001/2025

Dispõe sobre a nomeação de comissão para instauração de processo de responsabilização e aplicação de penalidades no âmbito do Município de Nova Olinda/CE.

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA , estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e de acordo com o art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a inexecução total da prestação dos serviços contratados, notadamente pela não disponibilização dos veículos locados conforme solicitado mediante ordens de serviço;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração do cabimento da aplicação das sanções previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 2025.02.20.01-PE , nos Contratos Administrativos nº 2025.04.04.01-FG, 2025.04.04.02-SMS, 2025.04.04.03-SME e 2025.04.04.04-SMA , e legislação correlata; RESOLVE :

Art. 1º Determinar a instauração do Processo Administrativo previsto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, para apuração das infrações ao disposto na Cl usula Décima Terceira, alínea “c” de cada contrato

Parágrafo único. A Comissão dedicará o tempo necessário de expediente aos trabalhos do processo administrativo, podendo ouvir testemunhas, requisitar documentos, promover diligências necessárias e recorrer, inclusive, a assistência técnica especializada, se necessário. Art. 3º Fica garantido à comissão ora nomeada amplo e irrestrito acesso aos autos dos processos administrativos licitatórios e respectivos contratos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, NOVA

OLINDA/CE, 22 DE ABRIL DE 2025.

LARA GARDÊNIA DA SILVA MENEZES Controladora Geral do Município

Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: F47926B1

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N.º 002/2025

Dispõe sobre a nomeação de comissão para instauração de processo de responsabilização e aplicação de penalidades no âmbito do Município de Nova Olinda/CE.

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA , estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e de acordo com o art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que, embora tenha recebido a ordem de fornecimento, a empresa COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA , CNPJ nº 32.644.237/0001-00, não realizou a entrega dos bens listados na respectiva ordem de fornecimento, em descumprimento às obrigações previstas no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.24.01-FMS , oriundo da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 09.01.2025.01-DL ; RESOLVE :

Art. 1º Determinar a instauração do Processo Administrativo previsto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, para apuração da infração ao disposto na Cláusula Décima Terceira, alínea "c", do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.24.01-FMS e no artigo 155, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, pela empresa COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA , CNPJ nº

32.644.237/0001-00 , bem como da necessidade de aplicação das sanções cabíveis.

§ 1º O processo administrativo deverá estar concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período.

§ 2º Fica assegurado à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º Designar para promover o Processo Administrativo a Comissão composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Thais Agostinho da Silva Carvalho;

II – Membro: Raimundo Nonato Ribeiro da Costa.

Parágrafo único. A Comissão dedicará o tempo necessário de expediente aos trabalhos do processo administrativo, podendo ouvir testemunhas, requisitar documentos, promover diligências necessárias e recorrer, inclusive, a assistência técnica especializada, se necessário. Art. 3º Fica garantido à comissão ora nomeada amplo e irrestrito acesso aos autos dos processos administrativos licitatórios e respectivos contratos.

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