DOMCE 23/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3697
GABINETE DA PREFEITA NOMEAÇAO DE SERVIDOR 367
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 0175F49C
PORTARIA DE Nº. 367/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS , Tereza Cristina Alves Pequeno , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1°. – NOMEAR a senhora, MARLEIDE ALVES GOMES BEZERRA inscrita no CPF nº 246.985.203-95 para exercer o cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR, lotado no CEJA – Centro de Educação de Jovens e Adultos.
Art. 2º . – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, e revoga- se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 14 DE ABRIL DE 2025.
GABINETE DA PREFEITA NOMEAÇAO DE SERVIDOR 369
PORTARIA DE Nº. 369/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS , Tereza Cristina Alves Pequeno , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE:
Art. 1°. – NOMEAR a senhora Tuyra Augusto da Silveira Lima Verde , inscrita no CPF nº 040.964.933-33 para exercer o cargo de SUPERVISOR DE ENSINO, Símbolo CC-03, da Lei nº. 370/2025 – Estrutura Administrativa do Município de Orós.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, e revoga- se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: B3035C7E
GABINETE DA PREFEITA NOMEAÇAO DE SERVIDOR 370
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 22 DE ABRIL DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 8297B541
PORTARIA DE Nº. 370/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS , Tereza Cristina Alves Pequeno , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º. NOMEAR a senhora, MONIQUE KELLY CLEMENTE MACIEL , portadora do CPF 013.351.363-71, para ocupar as Funções de ANALISTA AMBIENTAL , conforme a Lei nº. 173/2019. Art.2º . – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 22 DE ABRIL DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 66791469
GABINETE DA PREFEITA NOMEAÇAO DE SERVIDOR 368
PORTARIA DE Nº. 368/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS , Tereza Cristina Alves Pequeno , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1°. – NOMEAR O senhor, Neumann Amorim Nunes inscrito no CPF nº 047.746.647-59 para exercer o cargo de COORDENADOR EDUCACIONAL DO TEMPO INTEGRAL, Símbolo CC-04, da Lei nº.370/2025 – Estrutura Administrativa do Município de Orós.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, e revoga- se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 22 DE ABRIL DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 784/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025.
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE 2025 DO MUNICÍPIO DE PALHANO/CE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Palhano o Programa de Recuperação Fiscal – “REFIS” 2025, destinado a promover, nas condições estabelecidas nesta Lei, a regularização de créditos tributários e não tributários decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, que estejam constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa do Município, parcelados ou não, protestados ou não, em qualquer fase de cobrança administrativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive dos saldos remanescentes dos débitos consolidados oriundos de programas e parcelamentos especiais anteriores - “REFIS”, e os decorrentes de falta de recolhimento de impostos declarados ou retidos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024.
§1º A adesão ao REFIS dar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação desta lei;
§ 2°- Sobre os créditos sob discussão judicial poderão ser objetos de pagamento ou parcelamento na forma prevista nesta Lei, desde que o interessado desista de toda e qualquer ação que envolva o crédito objeto da discussão judicial, incluindo os embargos à execução e os recursos pendentes de apreciação, com renúncia do direito sob o qual se fundam nos autos judiciais respectivos.
Art. 2º O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do contribuinte devedor, mediante requerimento, sendo que sua homologação se dará com o pagamento da parcela única ou da primeira, nos casos de parcelamento, em até três dias úteis da formalização do parcelamento. Parágrafo único. O REFIS será administrado pela Secretaria de Planejamento e Finanças, sob consulta da Procuradoria Geral do Município, sempre que necessário, em especial no caso de débitos ajuizados, observado o disposto em regulamento.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55