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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/04/2025 · pág. 59

DOMCE 23/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3697

c)possuam registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN como Técnico em Enfermagem.

§ 2ºO enquadramento dos servidores no cargo de Técnico em Enfermagem será realizado de forma gradual, mediante requerimento prévio do interessado, à medida que os servidores cumpram os requisitos estabelecidos no § 1º deste artigo.

devendo atender os dispostos presentes na Lei Orgânica da Assistência Social.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 03 de abril de 2025.

Art. 2º Fica extinto o cargo de Auxiliar de Enfermagem no âmbito do Município de Penaforte, vedada a contratação, nomeação ou admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta Lei.

Art. 3º A investidura no cargo de Técnico em Enfermagem, para aqueles que não preencherem os requisitos obrigatórios previstos no § 1º do artigo 1º desta Lei, deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por meio de concurso público, em conformidade com a legislação aplicável.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: D4356D79

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 209/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO MOTORISTA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 03 de abril de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 110D3027

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 852 DE 03 DE ABRIL DE 2025

Institui Auxílio Financeiro para Mães Atípicas ou Responsável Legal Atípico e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Art. 1º CONCEDER ao Motorista, o senhor Raimundo Antonio da Silva, 01 (uma) diária no valor unitário de R$150,00 (cento e cinquenta reais) para custear despesas com alimentação e hospedagem na cidade de Fortaleza/CE, 22 de abril de 2025.

Art. 2º O deslocamento tem como objetivo o transporte de passageiros para realização de consulta médica, na cidade de Fortaleza, no Hospital Albert Sabin.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro para Mãe Atípica ou Responsável Legal Atípico que necessitem acompanhar as crianças em atividades escolares.

Art. 2º. O auxílio para Mãe Atípica ou Responsável Legal Atípico, com a finalidade de arcar com despesas de moradia, alimentação, medicamentos para dar continuidade em tratamentos de saúde, estudos, com estafa de sua saúde física e saúde mental, com dificuldade de prestar os devidos cuidados necessários e tempo dedicado a seu assistido dentro e fora de casa.

Parágrafo único. Terá direito ao Auxílio Financeiro para Mães Atípicas ou Responsável Legal Atípico que comprovar ter renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos, sem incluir nessa conta qualquer benefício financeiro do assistido caso o receba.

Art. 3º. A concessão deste auxílio financeiro estende-se ao Responsável Legal, Mães Atípicas Solo ou Não, independentemente de terem ou não outros filhos e da idade dos mesmos.

Art. 4º. O benefício concedido será no valor correspondente R$ 750,00, (setecentos e cinquenta reais), com revisão anual no mesmo índice aplicado ao salário mínimo.

Parágrafo único. O auxílio de que trata esta lei é de duração permanente, enquanto a Mãe Atípica ou Responsável Legal Atípico estiver cuidando de seu assistido, mas cancelado automaticamente com o falecimento do assistido.

Art. 5º. Será necessário o acompanhamento social e ao final de cada período de 12 (doze) meses corridos da data de início do recebimento do auxílio, a elaboração de um relatório anual emitido pelo sistema de saúde em parceria com a assistência social sobre o andamento e evolução do tratamento do assistido neste período.

Art. 6º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário,

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 22 de abril de 2025.

LUÍS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: A5181BE2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 060/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Antônia Samara Vituriano de Sousa, CPF nº .058.743-, para exercer as atividades de Fiscal de Contratos Administrativos do Gabinete do Executivo Municipal e da Secretaria de Planejamento e Gestão, desta Prefeitura, de conformidade com o estabelecido no Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, exceto dos contratos referentes a obras e serviços de engenharia, revogando a Portaria 017/2025 e disposições em contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 22 de abril de 2025.

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