DOMCE 23/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3697
Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado.
Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a expensas do erário público em dotação específica e adequada. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 22 de abril de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 7DB3FF08
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 791/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PALHANENSE AO SENHOR EVERTON CHAGAS DE MATOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Palhanense a Everton Chagas de Matos.
Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado.
Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a expensas do erário público em dotação específica e adequada. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 22 de abril de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 0E6D79D8
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 792/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PALHANENSE AO SENHOR VICTOR BRENO NENES VILAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Palhanense a Victor Breno Nenes Vilar.
Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado.
Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a expensas do erário público em dotação específica e adequada. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 22 de abril de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 008CBB82
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002/2025
AUTORIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/CE PELO REGISTRO DA APOSENTADORIA DA SERVIDORA ROCILDA LUCIA DA SILVA SANTOS, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO TCE N.º 1442/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n.º 351/2009, de 22 de janeiro de 2009, RESOLVE publicar no Diário Oficial dos Municípios a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, mediante Resolução do TCE/CE Nº 1442/2025 de 21/03/2025, autorizando o Registro do Processo N.º 19462/2021-0 referente à APOSENTADORIA da Servidora Sra. ROCILDA LÚCIA DA SILVA SANTOS, concedida por meio do DECRETO DE APOSENTADORIA N.º 1367/2025 , de 17 de janeiro de 2025.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 22 dias do mês de abril do ano de 2025.
JOSE LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA Coordenadora Geral do FMPS Portaria n° 2025.01.03-002
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: CA6F6A09
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 851 DE 03 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem no Município de Penaforte e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica transformado o cargo de Auxiliar de Enfermagem em cargo de Técnico em Enfermagem no âmbito do Município de Penaforte.
§ 1ºA transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico em Enfermagem será aplicada aos servidores que já integram o quadro da Administração Pública Municipal, investidos no cargo de Auxiliar de Enfermagem, desde que atendam às seguintes condições: a)estejam em efetivo exercício funcional no cargo de Auxiliar de Enfermagem;
b)tenham concluído o curso técnico de Enfermagem;
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