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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/04/2025 · pág. 57

DOMCE 23/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3697

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ PALHANENSE A SENHORA ESTEFÂNIA ARAÚJO SILVA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Palhanense a Estefânia Araújo Silva.

Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue a agraciada em Sessão Especial da Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Palhanense a Anderson Vasconcelos de Almeida.

Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado.

Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a expensas do erário público em dotação específica e adequada.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a expensas do erário público em dotação específica e adequada.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 22 de abril de 2025.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 22 de abril de 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 9E7F0118

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 787/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ PALHANENSE A SENHORA MARIA IVANILDA LIMA SANTIAGO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Palhanense a Maria Ivanilda Lima Santiago.

Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue a agraciada em Sessão Especial da Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado.

Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a expensas do erário público em dotação específica e adequada.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 22 de abril de 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: B787D6E3

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 788/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PALHANENSE AO SENHOR ANDERSON VASCONCELOS DE ALMEIDA.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 78261F9C

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 789/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PALHANENSE AO SENHOR RAIMUNDO FRANCISCO TAPERA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Palhanense a Raimundo Francisco Tapera.

Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado.

Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a expensas do erário público em dotação específica e adequada.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 22 de abril de 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 42AADDED

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 790/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PALHANENSE AO SENHOR JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Palhanense a José Antônio Figueiredo.

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