DOMCE 25/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3699
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a lei Orgânica do Município de Abaiara – CE e demais legislações vigentes;
CONSIDERANDO o interesse público na continuidade ordenada das atividades no Mercado Público Municipal Amâncio Tavares Leite;
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 20/2025 - GP
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO DOS BOXES E RESTAURANTE DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL, RECADASTRAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO O que dispõe o § 3º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município, §3º do artigo 1º e artigo 3º da Lei Municipal de nº 555, de 21 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 03/2025 prorrogou anteriormente as permissões por apenas 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir estabilidade e segurança jurídica aos permissionários e consumidores;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 09 (nove) meses o prazo das permissões de uso atualmente vigentes dos boxes e restaurante do Mercado Público Municipal Amâncio Tavares Leite, completando o limite de até 12 (doze) meses de prorrogação previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 555/2024.
§ 1º. A prorrogação de que trata este artigo não implica a renovação automática da permissão de uso, que deverá ser formalizada mediante a assinatura de novo Termo de Permissão de Uso , a ser devidamente assinado junto ao Administrador do Mercado Público a partir do dia 01 de maio de 2025.
§ 2º. A prorrogação da permissão de uso é condicionada à manutenção das condições estabelecidas na Lei Municipal nº 555/2024, bem como ao cumprimento das obrigações assumidas pelos permissionários.
§ 3º . A prorrogação prevista neste Decreto aplica-se exclusivamente aos permissionários regularmente cadastrados e que estejam em situação de adimplência perante a Administração Pública Municipal.
Art. 2º - Fica autorizada a Secretaria de Administração a formar novo Cadastro de Reserva de Interessados em ocupar boxes ou o restaurante do Mercado Público, com finalidade de:
I – Suprir a vacância de espaços públicos disponíveis no momento da publicação deste Decreto;
II – Ocupação futura imediata de boxes que venham a vagar por desistência, revogação ou cassação de permissão vigente.
Art. 3º - Poderão compor o cadastro de reserva os interessados que:
I – Residem no município de Abaiara há pelo menos 06 (seis) meses ; II – Não sejam permissionários ou concessionários de outro imóvel público no âmbito do Município, Estado ou União; III – Apresentem os seguintes documentos:
a) Cópia do Documento de Identificação (RG e CPF) e comprovante de endereço, se tratando de pessoa jurídica será exigido CNPJ e atos constitutivos da empresa;
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal;
c) Declaração de não exercer cargo público efetivo ou em comissão no âmbito municipal.
§ 1º. O cadastro de reserva será composto por todos os interessados que se inscreverem para ocupar os boxes e restaurante do Mercado Público Municipal, mediante a apresentação dos documentos exigidos no artigo 3º deste decreto, bem como mediante preenchimento da
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