DOMCE 25/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3699
Ficha De Cadastro Municipal Do Permissionário – FCMP ( ANEXO I ) a ser entregue do dia 02 de maio de 2025 ao dia 09 de maio de 2025 junto ao Administrador do Mercado Público.
Declaro para fins de direito e sob as penas da lei que as informações prestadas são verdadeiras.
Abaiara/CE, //2025.
§ 2º . A inscrição no cadastro de reserva não garante o direito à ocupação de box ou restaurante no Mercado Público Municipal, que dependerá da existência de vagas e do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste decreto.
Art. 4º - O cadastro de reserva terá a mesma validade deste decreto, e sua ordem de convocação obedecerá ao critério cronológico de inscrição e regularidade documental.
§1º - O candidato convocado deverá apresentar-se no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após notificação formal para assinatura do Termo de Permissão de Uso, sob pena de exclusão do cadastro.
§2º - Caso o integrante do cadastro de reserva não manifeste interesse na ocupação da vaga no prazo estabelecido, será convocado o próximo integrante da lista, e assim sucessivamente.
§3º - Caso nenhum dos integrantes do cadastro de reserva manifeste interesse na ocupação da vaga, a Administração do Mercado Público poderá realizar novo processo de inscrição, nos termos deste decreto.
Ar. 5º - Os boxes ou o restaurante desocupados ou retomados serão preenchidos, prioritariamente, pelos inscritos no cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação e regularidade documental.
Art. 6º - Ficam expressamente notificados, através deste decreto e a contar da data de sua publicação, os permissionários que estão em débito com a Administração Municipal, para que regularizem seus débitos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incorrerem nos efeitos que trata o artigo 8º da Lei Municipal de nº 555/2024.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Da Prefeitura Municipal De Abaiara – CE, 24 De Abril De 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
ANEXO I
CR - Nº: ____
FICHA DE CADASTRO MUNICIPAL DO PERMISSIONÁRIO – FCMP
___ Permissionário/Declarante
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 86D579D4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 172/2025 - GP
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 148/2025 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 501/2021) e
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 148/2025, que instaurou processo administrativo para análise da legalidade das convocações e nomeações realizadas nos últimos 180 dias da gestão anterior;
CONSIDERANDO o requerimento de desligamento apresentado pelo servidor Ítalo de Queiroz Diniz, membro da comissão instituída;
CONSIDERANDO o início da licença maternidade da Presidente da Comissão, servidora Luana Lucena de Luna, a partir de 17 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 012204/2025 da Procuradoria Geral do Município, que opina pela recomposição imediata da comissão;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público e da legalidade dos atos administrativos;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica recomposicionada a Comissão Processante instituída pela Portaria nº 148/2025, responsável pela análise da legalidade das convocações e nomeações realizadas nos últimos 180 dias da gestão anterior.
Art. 2º - A nova Comissão será composta pelos seguintes membros:
1 - Permissionário:
NOME COMPLETO: REGISTRO GERAL (RG): PESSOA FISICA (CPF): PESSOA JURIDÍCA (CNPJ): ENDEREÇO:
2 - Questionário (Ato Declaratório – Condições para Permissão):
RESIDE HÁ MAIS DE 06 MESES NO MUNICÍPIO DE ABAIARA? SIM ( ) NÃO ( )
É PERMISSIONÁRIO DE OUTRO IMÓVEL PÚBLICO PARA FINS COMERCIAIS? SIM ( ) NÃO ( )
ESTÁ NO EXERCICIO DO SERVIÇO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ABAIARA? SIM ( ) NÃO ( )
EXERCEU ATIVIDADE COMERCIAL NO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL ANTES DA REFORMA?
SIM ( ) NÃO ( )
3 - Análise de Documentos (Ato exclusivo do Administrador do Mercado):
I – Presidente: LETICIA LEITE SARAIVA MENDONÇA SARAIVA DE LIMA, Servidora Pública, matrícula nº 60404; II - Secretário(a): CÍCERO GONÇALVES DANTAS, Servidor Público, Matrículan.º 00690;
III - Membro : FRANCISCO CÉLIO DO NASCIMENTO RODRIGUES, Servidor Público, Matrícula n° 0060470;
Art. 3º - A Comissão terá o prazo restante de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, 24 DE Abril DE 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
Entregou os Documentos exigidos: SIM ( ) NÃO ( )
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