Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/04/2025 · pág. 40

DOMCE 25/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3699

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 6BBF17D4

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 305/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre concessão de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as atribuições conferidas pelo art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO que a servidora protocolou requerimento administrativo em 23/04/2025, requerendo licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 1º de maio de 2025;

CONSIDERANDO o disposto nos art. 69, inciso VI c/c art. 76 da Lei Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO que a concessão da referida licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse do serviço público.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO , para tratar de interesses particulares, pelo período de 01 (um) ano , à servidora pública municipal MARIA APARECIDA GONÇALVES DE MELO , matrícula nº 3582, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos e Arrecadação.

§1º. A referida licença será gozada a partir do dia 01 de maio de 2025, se estendendo até o dia 01 de maio de 2026, podendo ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse da Administração Pública Municipal.

§2º. No primeiro dia útil seguinte após o decurso do prazo da presente concessão, deverá a referida servidora apresentar-se à Sede da Prefeitura Municipal de Groaíras para ser informada acerca de sua lotação e exercício imediato das atribuições do cargo que ocupa.

Art. 2º - Apostile-se uma via desta portaria aos assentos funcionais da servidora para os efeitos de controle administrativo.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir do dia 01 de maio de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 24 dias do mês de abril de 2025.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 06438EC9

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

CONTRATO DE COMODATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA E O MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE.

A SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, com sede na Rodovia José Carlos Daux, n.º4.150 – Salas 1 e 2 – Impact Hub – Saco Grande, em Florianópolis/SC, CEP 88032-005, tel. (48) 3030-0404, inscrita no CNPJ sob o nº 21.935.427/0001-51, representada pelo sócio proprietário SR. RODRIGO PORTELA, portador do RG nº 2002009010391/SSPDC-CE e CPF nº 060.990.343-82, doravante simplesmente denominado COMODANTE e o MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE, com sede na Rua Monsenhor Eurico, 483, Centro, CEP.: 62380-000, neste ato representado pelo Sr JOSÉ CEFAS PONTES MELO , CPF nº 623.414.30325, doravante simplesmente denominado COMODATÁRIO, resolvem, por este Instrumento, celebrar o presente Contrato de Comodato pelas seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente comodato tem como objeto o licenciamento de Uso do Artemis – Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, de propriedade do COMODANTE, que tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas do COMODATÁRIO. Parágrafo Primeiro – Para fins de definição neste instrumento, o termo SISTEMA se refere ao Artemis. Parágrafo Segundo – A cessão do Licenciamento de Uso do SISTEMA permite ao COMODANTE o desenvolvimento e execução de serviço de recuperação de crédito, de acordo com práticas e políticas que visam reduzir a inadimplência e o endividamento dos servidores públicos do COMODATÁRIO como mecanismo de controle e melhor execução dos serviços, permitindo alongamentos de contratos, descontos parciais e a atualização do empréstimo consignado, respeitando a movimentação do vínculo realizado pelo órgão e a regulamentação interna das consignações do COMODATÁRIO. Parágrafo Terceiro – Neste ato contratual, o COMODATÁRIO declara que o Artemis foi contratado de forma exclusiva para administrar e controlar os créditos consignados dos servidores, aposentados e pensionista s do COMODATÁRIO. DA COMPETÊNCIA DAS PARTES CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao COMODANTE: a) garantir a disponibilidade do SISTEMA; b) garantir a integridade, sigilo e segurança dos dados, inclusive a execução e guarda de cópias de segurança de dados e sistemas. Garantir igualmente a impossibilidade de uso das informações para outros propósitos não previstos no presente Contrato de Comodato; c) disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA, cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO; d) manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do SISTEMA; e) firmar contrato de Cessão do Licenciamento de Uso do SISTEMA com as instituições financeiras, comerciais e/ou assistenciais para atividade de reserva de margem e controle de consignações; f) manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no sítio da Internet, que possam causar interrupção do uso do SISTEMA; g) informar ao COMODATÁRIO, com antecedência, eventual manutenção do SISTEMA ou no sítio da internet onde está hospedado; h) promover o treinamento dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO; conforme CLÁUSULA QUARTA deste instrumento; i) fornecer suporte técnico ao COMODATÁRIO na utilização do SISTEMA em horário comercial, nos dias úteis das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17horas, horário de Brasília; j) o prazo para atendimento às solicitações realizadas pelo COMODATÁRIO será, via de regra, de 4 (quatro) horas, nunca devendo exceder 48 (quarenta e oito) horas quando a solicitação não envolver mudanças estruturais no sistema informatizado ou de estrutura física; k) no caso de mudanças estruturais no SISTEMA ou de estrutura física deverá ser observado um cronograma definido em conjunto entre as partes, sendo o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para solução; l) fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido entre ambas as partes; m) manter uma infraestrutura adequada com certificado digital para garantir a segurança e integridade dos dados para o ambiente em que será instalado o SISTEMA; n) obedecer criteriosamente o cronograma

GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE COMODATO Nº /2025

www.diariomunicipal.com.br/aprece 40