DOMCE 25/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3699
14.133/2021, e as demais legislações aplicáveis à espécie, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- As partes deverão observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, quanto ao tratamento dos dados pessoais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, em especial quanto a finalidade e boa-fé na utilização de suas informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente convênio de concessão de crédito consignado. Parágrafo Primeiro - O COMODATÁRIO figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos AO COMODANTE para tratamento, sendo este enquadrado como operador dos dados. O COMODANTE será Controlador dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento. Parágrafo Segundo – As partes estão obrigadas a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, cujo teor declara ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste Contrato de Comodato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei. Parágrafo Terceiro - Além das obrigações relacionadas no parágrafo anterior, são obrigados ainda a observar e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo, mas não se limitando a: a) garantir que os dados foram e serão obtidos de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento inerentes ao escopo e para fins deste Contrato de Comodato; b) possuir sistemas que garantam que a utilização dos dados seja realizada de acordo com a LGPD, observando, quando aplicável, a manifestação quanto à revogabilidade do consentimento feita pelo titular dos dados; c) adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; d) manter avaliação periódica do tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto deste Contrato de Comodato; e) em caso de incidente de segurança, realizar as comunicações necessárias aos órgãos reguladores e aos Titulares e adotar as medidas necessárias para identificar e remediar as causas do incidente de segurança; f) responsabilizar-se pelo atendimento das solicitações dos titulares e solicitações decorrentes de Lei no que diz respeito aos dados que coletar e/ou tratar para fins de execução do contrato; g) responder pelas demandas e pelas perdas e danos que causar à outra Parte, aos Titulare s ou a terceiros, que tenham sido causados em decorrência da coleta, do uso ou do fornecimento de dados pessoais no âmbito deste Contrato de Comodato ou de seu uso em desacordo com este Contrato ou com a Lei, ou ainda em decorrência de incidentes de segurança sob a sua responsabilidade. Parágrafo Quarto - O COMODANTE obriga-se a guardar sigilo sobre os dados registrados no SISTEMA relativos aos servidores do COMODATÁRIO. a) A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na extinção do CONTRATO firmado entre as PARTES. Nesse caso, a COMODANTE estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento de todos os danos sofridos pelo COMODATÁRIO. DA PUBLICIDADE CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- Caberá ao Município a publicação do extrato deste instrumento conforme as diretrizes previstas pela Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro de cidade de Guaraciaba do Norte/CE, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. Guaraciaba do NorteCE, 03 de abril de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Comodatário
SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Comodante
Testemunhas:
Nome: CPF: Nome: CPF:
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: F1F21EF0
SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – DE FOMENTO E INCENTIVO ÀS QUADRILHAS JUNINAS DE GUARACIABA DO NORTE
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
A Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte
Por meio da Secretaria de Cultura, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), E base na lei de Parcerias Nº 1.583 criada em 24 de Janeiro de 2025. Torna se público o presente Edital de Apoio às Quadrilhas Juninas do Município de Guaraciaba do Norte, visando fortalecer, incentivar e valorizar as tradições juninas locais, reconhecendo sua relevância cultural, social e histórica para a identidade guaraciabense.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as manifestações culturais populares na modalidade quadrilha Junina do Município de Guaraciaba
2.2 Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 06 projetos culturais divididos em duas categorias Apoio a grupos junino no âmbito regional Definição de Grupo Junino Regional
Para os fins do Edital de Apoio a Grupos Juninos do Município de Guaraciaba, considera-se Grupo Junino Regional aquela agremiação cultural que:
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Possui trajetória consolidada, com tempo de existência superior a 10 (dez) anos, demonstrando continuidade e relevância no cenário junino.
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Atua de forma expressiva no circuito junino estadual, participando de, no mínimo, 10 (dez) festivais regionais no Estado do Ceará.
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Representa significativamente a cultura guaraciabense, levando o nome do município para outras cidades e fortalecendo a identidade cultural local.
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Possui estrutura organizacional e artística consolidada, incluindo elenco de brincantes, coordenação técnica e equipe de apoio.
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Apresenta espetáculos de alta qualidade, que mesclam dança, teatro, figurino e trilha sonora ao vivo ou gravada, contribuindo para a valorização das tradições nordestinas.
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Tem histórico de premiações ou reconhecimentos, seja em nível municipal, regional ou estadual, atestando sua importância dentro do movimento junino.
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Realiza ações socioculturais ao longo do ano, promovendo ensaios, oficinas, palestras ou outras atividades de formação para seus integrantes e comunidade.
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Demonstra compromisso com o desenvolvimento cultural, investindo na capacitação de seus membros e na inovação de suas apresentações.
Os Grupos Juninos Regionais que atenderem a esses critérios poderão pleitear o apoio previsto no presente edital, mediante comprovação documental e demais exigências estabelecidas.
Apoio a grupo junino no âmbito municipal (comunitário ou escolar) Para os fins do Edital de Apoio a Grupos Juninos do Município de Guaraciaba do Norte Considera-se Grupo Junino Comunitário ou Escolar aquela manifestação cultural que:
- Atua dentro do município de Guaraciaba sendo reconhecida por sua importância na preservação e valorização das tradições juninas locais.
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