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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/04/2025 · pág. 43

DOMCE 25/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3699

  1. Tem como principal objetivo manter viva a cultura junina, promovendo apresentações em escolas, bairros e comunidades, sem maior preocupação com performances estilizadas ou competitivas.

  2. Possui caráter sociocultural e educativo, incentivando a participação de crianças, jovens e adultos na cultura popular, fortalecendo laços comunitários e identidade cultural.

  3. Não tem como prioridade a participação em grandes festivais, podendo se apresentar em eventos locais, festas tradicionais e festividades juninas comunitárias.

  4. É formado por grupos escolares ou comunitários, muitas vezes ligados a associações, escolas, igrejas ou coletivos culturais, com foco na inclusão e no resgate das tradições populares.

  5. Enfrenta desafios na manutenção de suas atividades, muitas vezes dependendo do engajamento voluntário da comunidade para a realização de seus ensaios e apresentações.

  6. Promove ações de formação cultural e social, transmitindo conhecimentos sobre a história, os ritmos e os elementos característicos das festas juninas para novas gerações.

Os Grupos Juninos Comunitários ou Escolares que atenderem a esses critérios poderão solicitar apoio conforme as diretrizes estabelecidas no presente edital, garantindo assim o fortalecimento da cultura junina no município

atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto cultural e poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) projeto cultural

2.3 Valor total do edital

Para Categoria apoio a Grupos junino do Município com atuação no âmbito regional serão selecionados 1(um) projeto no valor de R$ 12.000,00(doze mil reais)

Para a categoria de Apoio a grupo junino no âmbito municipal (comunitário ou escolar) serão contemplados 06 (cinco projetos) no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada.

O valor total deste edital é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Sobre o valor total repassado pelo município de Guaraciaba do Norte ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

3. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação.

● Assinatura do Termo de compromisso e Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

  1. INSCRIÇÕES

2.4 Prazo de inscrição:

Inicio dia 24/04/2025 até 28/04/2025 Seleção dia 29/04/2025
Recurso contraditório dia 01/05/2025 Habilitação dia 02/05/2025
Assinatura do Termo de compromisso e execução cultural dia
03/05/2025

Pagamento dia 05/05/2025

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5 Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou com sede no Município de Guaraciaba do Norte há pelo menos 02 anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

2.6 Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver

O agente cultural deve encaminhar toda a documentação para o email: [email protected] segue a documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo v, quando houver;

c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;

e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos previstos neste Edital,, na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5. COTAS

5.1 Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a) pessoas negras (pretas e pardas);

b) pessoas indígenas;

c) pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2 Concorrência concomitante

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