Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/04/2025 · pág. 58

DOMCE 25/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3699

animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sitio Saco do Cidade, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO Eng. Ambiental e Sanitarista

Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador: 18A1570C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS XTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2025.02-PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025-SMD

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE STIFICATIVA DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2025-SMS

JUSTIFICATIVA DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2025-SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio do Secretário Municipal de Saúde, neste ato vem apresentar suas considerações para a revogação do Processo Licitatório em epígrafe, pelos motivos abaixo expostos:

I-DO OBJETO

Trata-se de justificativa de Revogação pertinente ao Processo Licitatório – Pregão Eletrônico n° 005/2025-SMS, cujo objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MEDICAMENTOS (DIVERSOS), EQUIPAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, ODONTOLOGICO, RAIO X, NUTRIÇÃO E OUTROS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

II-DA SÍNTESE DOS FATOS

ESTADO DO CEARA. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2025.02-PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025-SMD . Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, ELETRICO. HIDRUALICO E OUTROS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, DE RESPONSABILIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DIVERSAS. Assinatura da Ata: 24.04.2025. Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura. Empresa adjudicada e homologada: GN CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.795.169/0001-67, vencedora dos LOTES : 04, 05 e 16. Valor estimado global dos lotes R$ 1.273.006,61 (Um milhão, duzentos e setenta e um mil, seis reais e sessenta e um centavos). A ata com os preços e demais especificações encontra-se disponibilizada para consulta no Setor de Licitações - Prefeitura Municipal de Jucás (CE), 24 de Abril de 2025.

CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA - Pregoeiro da PMJ.

PUBLICAÇÃO : DOU

Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: F504436D

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS –CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRONICA Nº 001/2025SMIEOU

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS – CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRONICA Nº 001/2025SMIEOU . O Município de Jucás, por meio de sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, torna público, a continuidade da licitação – CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRONICA Nº 001/2025SMIEOU , cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA COM REJUNTAMENTO NO MUNICÍPIO DE JUCÁS – CEARÁ (MAPP 2804), CONFORME PROJETO BASICO EM ANEXO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS, será dia 29 de Abril de 2025 às 10hs. Endereço eletronico : https://www.licitajucas.com.br. Jucás/CE, 24 de Abril de 2025.

CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA – Agente de Contratação.

Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: B2B8D582

Preliminarmente, cabe destacar que o Processo Licitatório em questão teve todos seus atos devidamente publicados, ocorreu em perfeita sintonia com os ditames legais.

Ainda, a licitação obedeceu aos ditames legais, sendo observadas as exigincias contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no tocante a modalidade e ao procedimento.

No entanto, foi constatado da area demandante a necessidade de alterar substancialmente o descritivo técnico de alguns itens, e fazer inclusão de novos itens (lotes) que não foram contemplados no Termo de Referência original (ANEXO I) , a fim de garantir o atendimento do objeto e a qualidade dos produtos.

Assim, em razão do exposto, a Secretaria Municipal de Saúde decidiu exarar justificativa para revogação da referida licitação, a fim de garantir a reanálise e melhor formulação do termo de referincia, buscando primordialmente a competitividade e a busca pelos interesses do Município de Jucás/CE.

Desta forma, tendo em vista que a Administração Pública atua em prol do interesse público, primando pela observância aos princípios que norteiam o processo licitatório e a fim de evitar qualquer ocorrência que possa ensejar futuros vícios no certame, viemos fundamentar o pedido de revogação de licitação.

Assim, as razões que ensejaram a presente Revogação são plenamente justificáveis, em razão do poder-dever de autotutela.

III-DAS RAZÕES DA REVOGAÇÃO

Quanto as razões que ensejaram a presente Revogação, plenamente justificável por razões acima mencionadas. Dessa forma, oportuno se faz constar a necessidade real de adequação do Termo de Referência.

Sendo assim, evidencia-se a necessidade de revogar o presente processo licitatório e adequar o TERMO DE REFERENCIA, para elaboração de novo certame.

IV-DA FUNDAMENTAÇÃO

Cabe ressaltar que a Revogação de uma Licitação não decorre da existencia de vício ou defeito no processo, mas sim diante da conveniencia e da oportunidade administrativa e por motivo de relevante interesse público.

O ato de revogação de um processo de licitação deve fundamentar-se no que dispõe o art. 165, inciso I, letra d, da Lei Federal de Licitações nº 14.133/2021, in verbis:

Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

d) anulação ou revogação da licitação ;

Verifica-se pela leitura do dispositivo anterior que, não sendo conveniente e oportuna para a Administração, esta tem a possibilidade de revogar o procedimento licitatório, acarretando inclusive, o desfazimento dos efeitos da licitação.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 58