DOMCE 25/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3699
Corroborando com o exposto, o ilustre doutrinador Marçal Justen Filho (Comentário a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Dialitica. 9º Edição. São Paulo. 2002, p. 438) tece o seguinte comentário sobre revogação:
“A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado a satisfação do interesse público.” A revogação se funda em juízo que apura a conveniincia do ato relativamente ao interesse público. Após, praticado o ato, a administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá então o desfazimento do ato anterior. Ao determinar a instauração da licitação, a Administração realiza juízo de conveniincia acerca do futuro contrato (...). Nesse sentido, a lei determina que a revogação dependerá da ocorrincia de fato superveniente devidamente comprovado. Isso indica a inviabilização de renovação do mesmo juízo de conveniência exteriorizado anteriormente”.
A Administração Pública não pode se desvencilhar dos princípios que regem a sua atuação, principalmente no campo das contratações públicas, onde se deve buscar sempre a satisfação do interesse coletivo, obedecendo aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 5º da lei 14.133/2021.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, sumulou o entendimento a respeito, senão vejamos o enunciado da Súmula nº 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque
deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniincia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Destaca-se também que no presente caso não será necessário abrir prazo para contraditório e ampla defesa aos licitantes interessados, pois, conforme assente na doutrina e jurisprudência pátria, não há direito adquirido antes da homologação.
V-DA DECISÃO
Diante do exposto, REVOGO o processo licitatório - PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2025-SMS, em atendimento aos princípios licitatórios e constitucionais.
Jucás/CE., 24 de Abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE SOUZA MOURA Secretário Municipal de Saúde
PUBLICAÇÃO : DOU
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: 725DEF6C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO CEARA. PREFEITURA MUNICIAL DE JUCAS. AVISO DE REVOGAÇÃO. PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2025-SMS.
ESTADO DO CEARA. PREFEITURA MUNICIAL DE JUCAS. AVISO DE REVOGAÇÃO. PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2025SMS. O Município de Jucás, torna público, para conhecimento dos licitantes e de quem mais possa interessar que o processo supramencionado, tendo por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MEDICAMENTOS (DIVERSOS), EQUIPAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, ODONTOLOGICO, RAIO X, NUTRIÇÃO E OUTROS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, foi REVOGADO, conforme Justificativa de Revogação de Processo Licitatório da Secretaria Municipal de Saúde e Lei 14.133/2021. Paço da Prefeitura Municipal de Jucás – CE, em 24 de Abril de 2025.
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA- Pregoeiro da PMJ.
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: A4C97D32
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
A Secretaria de ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Madalena – CE torna público o extrato do Quarto Aditivo Contratual resultante do PREGÃO PRESENCIAL N° 2006.02/2022 – SMAS – PP, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1406.01/2022 - SMAS. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ANALISTAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE NÍVEL SUPERIOR PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES INERENTE AOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SUAS, CONFORME A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE.
ACRÉSCIMO: O presente termo visa o reajuste de valor contratual do item abaixo mencionado, percentual aproximado na ordem de 15% (quinze por cento), gerando a repercussão no valor mensal de R$ 471,70 (quatrocentos e setenta e um reais e setenta centavos), o valor pactuado anteriormente de R$ 3.144,71 (três mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos), passará para R$ 3.616,41 (três mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos).
ASSINA PELA CONTRATADA : DENNIS SOUSA DE CASTRO; ASSINA PELO CONTRATANTE: MARA MARÍLIA ALVES DA SILVA.
Madalena/CE, 31 de Março de 2025.
MARA MARÍLIA ALVES DA SILVA Secretária de Assistência Social
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: DE2AD0F2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
A Secretaria de ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Madalena – CE torna público o extrato do Quarto Aditivo Contratual resultante do PREGÃO PRESENCIAL N° 2006.02/2022 – SMAS – PP, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1406.01/2022 - SMAS. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ANALISTAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE NÍVEL SUPERIOR PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES INERENTE AOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SUAS, CONFORME A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE.
ACRÉSCIMO: O presente termo visa o reajuste de valor contratual do item abaixo mencionado, percentual aproximado na ordem de 15% (quinze por cento), gerando a repercussão no valor mensal de R$ 471,70 (quatrocentos e setenta e um reais e setenta centavos), o valor pactuado anteriormente de R$ 3.144,71 (três mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos), passará para R$ 3.616,41 (três mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos). ASSINA PELA CONTRATADA : NAIRA OLIVEIRA COSTA; ASSINA PELO CONTRATANTE: MARA MARÍLIA ALVES DA SILVA.
Madalena/CE, 31 de Março de 2025.
MARA MARÍLIA ALVES DA SILVA Secretária de Assistência Social
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