DOMCE 29/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3701
CONSIDERANDO que a servidora apresentou requerimento administrativo datado de 28/04/2025, requerendo licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 02/05/2025;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 69, inciso VI c/c art. 76 da Lei Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que a concessão da referida licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse do serviço público.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO , para tratar de interesses particulares, pelo período de 01 (um) ano , a servidora pública municipal ALANA SALES CAVALCANTE , matrícula nº 3600, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutica. §1º. A referida licença será gozada a partir do dia 02 de maio de 2025, se estendendo até o dia 02 de maio de 2026, podendo ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse da Administração Pública Municipal.
§2º. No primeiro dia útil seguinte após o decurso do prazo da presente concessão, deverá a referida servidora apresentar-se à Sede da Prefeitura Municipal de Groaíras para ser informado acerca de sua lotação e exercício imediato das atribuições do cargo que ocupa.
Art. 2º - Apostile-se uma via desta portaria aos assentos funcionais do servidor para os efeitos de controle administrativo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 28 dias do mês de abril de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 2431342E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO LEI N°1.601 DE 24 DE ABRIL DE 2025.
"ALTERA A LEI 1.254/2018, DE 25 DE JUNHO DE 2018, DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO GUARACIABENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam modificados o artigo 3°, o parágrafo 1° do artigo 5° e o artigo 6°, com a seguinte redação:
"Art. 3°. O Título de que trata esta lei será concedido mediante DECRETO LEGISLATIVO, devendo ser aprovado pelo quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos votos.
Art.5°. (...) §1°. A Comissão Especial se reunirá até 1 (um) mês antes do dia em que o Título será entregue, analisará as Proposições e emitirá os devidos Pareceres.
Art. 6º. A entrega do título à pessoa contemplada será feita, preferencialmente, na data do Aniversário do Município e na Festa da Padroeira, em sessão solene, observando-se quanto a esta o disposto no art. 126 e seguintes, do Regimento Interno do Município de Guaraciaba do Norte-Ceará."
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte - CE, 24 de abril de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: C815974C
GABINETE DO PREFEITO LEI N°1.602 DE 24 DE ABRIL DE 2025.
"ALTERA A LEI 1.255/2018, DE 25 DE JUNHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO, DEPUTADO JOSÉ MARIA MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica suprimido o parágrafo 3° do artigo 4° e modificados o artigo 3°, artigo 4° e parágrafos 1° e 2°, e os artigo 6° e parágrafo 1° e artigo 7°, com a seguinte redação:
Art. 3°. A Câmara Municipal poderá conceder no máximo 07 (sete) Medalhas anualmente.
Art. 4º. A Medalha de que trata esta lei será concedida mediante DECRETO LEGISLATIVO devendo ser aprovada pelo quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos votos.
§1°. Cada vereador e a Mesa Diretora poderão apresentar 01 (um) projeto de Decreto Legislativo, ficando a homenagem de 07 (sete) pessoas para o primeiro ano da Legislatura, e as outras 07 (sete) pessoas para o segundo ano subsequente.
§2° - Caso algum Vereador deixe de apresentar o referido Projeto em um determinado ano, poderá apresentar no ano subsequente sem qualquer objeção.
Art. 6º. Encerrado o prazo final de apresentação das Proposições com os nomes dos homenageados, ou seja, após o dia 30 de setembro do ano em que a Medalha será entregue, o Presidente da Câmara constituirá uma Comissão Especial, composta por 03 (três) Vereadores, da qual, obrigatoriamente, não fará parte o autor.
§1° - A Comissão Especial se reunirá até 20 dias antes do dia 15 de dezembro, do ano em que a Medalha será entregue, analisará as Proposições e emitirá os devidos Pareceres.
Art. 7°. A entrega da Medalha à pessoa contemplada será feita, preferencialmente, no dia 15 de dezembro, em sessão solene, observando-se quanto a esta o disposto no art. 126 e seguintes, do Regimento Interno do Município de Guaraciaba do Norte-Ceará.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte - CE, 24 de abril de 2025.
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