DOMCE 29/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3701
NATÁLIA BASTOS FERREIRA TAVARES Secretaria de Educacao
Publicado por: Maria Gilmara Lima Bandeira Mendes Código Identificador: B0D7B6DE
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO ADITIVO
A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo) firmado com a pessoa física: Ercília Holanda Olinda Dantas , com residência à rua Pes. Pedro Rufino, Mucuripe, Fortaleza, Ceará, CEP: 60175-100, inscrita no CPF sob o n° 893.425.853-53, Locador, como a seguir discrimina:
Processo Licitatório: Dispensa de Licitação nº 2023.04.03.01PMI/SMS. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações. Contrato: 2023.04.11.01-PMI/SMS. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel destinado a instalação e funcionamento da residência terapêutica de Iguatu-CE, sob responsabilidade da secretaria de saúde – SMS, endereço da localização do imóvel é na rua Leonnard B. Bandeira, nº 24-10, bairro Planalto, Iguatu-CE. Prorrogação: por mais 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 09 de abril de 2025. Vigência: De 11 de abril de 2025 até 11 de abril de 2026. Dotação Orçamentária: nº 0601.10.302.0008.2.038 (Manutenção das Atividades de Assistência Especializada). Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Física). Signatário : João Leonardo de Souza Mendonça - Secretário Municipal. Em 09 de abril de 2025, IguatuCe.
Publicado por: Ciderlandio Benigno da Silva Araújo Código Identificador: 846C54E0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
SECRETARIA DA CULTURA E COMUNICAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Prezados e Prezadas Agentes Culturais de Ipueiras
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso!
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais de Ipueiras – Ceará. Deste modo, o Secretaria de Cultura e Comunicação de Ipueiras, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do de Ipueiras – Ceará.
2.2 Quantidade de projetos selecionados Serão selecionados 84 projetos.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3 Valor total do edital
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. O valor total deste edital é de R$206.000,00 (duzentos e seis mil reais) A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2109; 33.90.36.00; 33.90.39.00 fonte: 1719000000.
Sobre o valor total repassado pelo Munícipio de Ipueiras - Ceará ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
2.4 Prazo de inscrição
De 8:00 horas do dia 30/04/2025 até às 23:59 horas do dia 09/05/2025.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
2.5 Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital exclusivamente agentes culturais, a partir de 18 anos, que atuem na cultura e residam no Munícipio de Ipueiras – Ceará, há pelo menos dois anos, comprovadamente.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser:
-
Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
-
Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
-
Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
2.6 Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
-
Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
-
Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
-
sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros), sindicatos e ou igrejas.
Observação: O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Observação: Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32