DOMCE 29/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3701
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). São medidas de acessibilidade:
-
no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
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no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
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no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e
participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
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adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
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utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
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medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
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contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
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oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
7.5 Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.
7.6 Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial e no site oficial do Município de Ipueiras - Ceará Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao Presidente da
Comissão de Avaliação, que deve ser apresentado por E-mail [email protected] seguindo o modelo de Recurso (anexo IX) no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil é posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do Município de Ipueiras – Ceará.
7. ETAPA DE SELEÇÃO
7.1 Quem analisa os projetos
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão 02 (dois) membros do poder público e 1 (um) membro da sociedade civil, nomeados por portaria pela Secretaria de Cultura e Comunicação.
7.2 Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
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tiverem interesse direto na matéria;
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tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
-
sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Observação: Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
8. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: I - OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS AOS
PROJETOS COM MAIOR PONTUAÇÃO NA CATEGORIA COM MAIOR NÚMERO DE INSCRIÇÕES
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
. ETAPA DE ABI ITA O
9.1 Documentos necessários
O agente cultural respons vel pelo projeto selecionado dever encaminhar no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a publicação do resultado final de seleção, por meio do Mapa Cultural ou presencialment, os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física :
– documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
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certid o negativa de d bitos relativos a cr ditos tribut rios federais e Dívida Ativa da Uni o;
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certidões negativas de d bitos relativas ao cr ditos tribut rios estaduais e municipais, expedidas pela SEFIN de IPUEIRAS;
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certid o negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
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comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
7.3 Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
Entende-se por “An lise de rito cultural a identificaç o, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.
Por an lise co parativa co preende-se a an lise dos itens individuais de cada projeto, e de seus i pactos e relevância e relaç o a outros projetos inscritos na es a categoria. A pontuaç o de cada projeto atribuída e funç o desta co paraç o.
7.4 Análise da planilha orçamentária
Observação: A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
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pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
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pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica : - inscriç o no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
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