DOMCE 29/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3701
– documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
-
certid o negativa de fal ncia e recuperaç o judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas co fins lucrativos;
-
certid o negativa de d bitos relativos a Cr ditos Tribut rios Federais e Dívida Ativa da Uni o;
-
certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela SEFIN de IPUEIRAS;
-
certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Te po de Serviço - CRF/FGTS;
-
certid o negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
– documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
-
certid o negativa de d bitos relativos a cr ditos tribut rios federais e Dívida Ativa da Uni o e no e do representante do grupo; II - certidões negativas de d bitos relativas ao cr ditos tribut rios estaduais e municipais, expedidas pela SEFIN de IPUEIRAS em nome do representante do grupo
-
certid o negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
As certidões positivas co efeito de negativas servir o co o certidões negativas, desde que n o haja refer ncia expressa de i possibilidade de celebrar instru entos jurídicos co a ad inistraç o p blica.
Observação: Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
9.2 Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao Presidente da
Comissão de Avaliação, que deve ser apresentado por E-mail [email protected] conforme modelo de Recurso (anexo IX) no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil é posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do Município de Ipueiras – Ceará. Após essa etapa, não caberá mais recurso.
Observação: A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
Observação: O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural 10 (dez) dias sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e da Prefeitura de Ipueiras, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura e Comunicação de Ipueiras
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais conte plados, assi co o a prestaç o de infor aç o ad inistraç o p blica, observar o a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõe sobre os ecanis os de fo ento do siste a de financia ento cultura, observadas s exig ncias legais de si plificaç o e de foco no cu pri ento do objeto.
1.1 Como o agente cultural presta contas à Secretaria de Cultura e Comunicação de Ipueiras
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 180 (cento e oitenta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto;
ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
. DISPOSI ÕES FINAIS
10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Cultura e Comunicação contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
10.2 Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.
2.1 Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Observação: Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
2.2 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://ipueiras.ce.gov.br O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos s o de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deve ficar atentos s publicações no https://ipueiras.ce.gov.br e nas ídias sociais oficiais.
2.3 Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39