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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/04/2025 · pág. 42

DOMCE 29/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3701

Art. 11 - Um profissional da área da educação, com experiência de, no mínimo, 1 (um) ano na função de Bibliotecário, exercerá as funções de Auxiliar de Biblioteca.

Parágrafo único – Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município de Itaiçaba será designado para a função de Auxiliar de Biblioteca.

Art. 12 - Técnico de Informática é aquele profissional com habilitação comprovada na área de informática que deverá atuar como orientador-colaborador e monitor do espaço (plataforma virtual) contratado para prestar assistência presencial no Polo juntamente com os acadêmicos e coordenação.

Parágrafo único – Um profissional integrante do quadro de servidores do Município de Itaiçaba será designado para a função de Técnico em Informática.

Art. 13 – Auxiliar de Serviços Gerais é o servidor público com atribuições, dentre outras, de conservação, manutenção e limpeza em geral.

Parágrafo único – Um servidor integrante do quadro de servidores do Município de Itaiçaba será cedido para a função de Auxiliar de Serviços Gerais.

Art. 14 - A Assistência Técnica será prestada por técnicos do Município de Itaiçaba de acordo com a Legislação vigente. Art. 15 - As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 20 de março de 2025.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 696/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025

LEI N° 696/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO – LEI MUNICIPAL – LOA N° 681/2024 DE 21/11/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.

Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto do Prefeito Municipal, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA – LEI MUNICIPAL – LOA N° 681/2024 DE 21/11/2024, para atender necessidades de adequações orçamentárias decorrentes ações não previstas no planejamento primário relativas a estrutura física do Centro Vocacional Tecnológico (CVT) e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS).

Art. 2º . Fica inserido no Detalhamento da Despesa da ATIVIDADE 19.571.0606.2.043 – FOMENTAR AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, o seguinte Elemento de Despesa: 4490.51.00 – Obras e Instalações

R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador: 78BFABC7

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 694/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025

LEI N° 694/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025

ACRESCENTA O §9º AO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 483/2016, DE 04 DE JULHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA.

O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.

Art. 1º . Acrescenta o §9º ao Art. 5º da Lei Municipal nº 483/2016, de 04 de julho de 2016, com a seguinte redação: “Art. 5º. …

§9º. Os representantes de usuários serão incluídos em assembleia coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde com ampla participação da comunidade, por localidade e por votação direta e democrática, registrada em ata.

Art. 2º . Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 24 de abril de 2025.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador: AB93D5EA

Art. 3º . Fica criada no vigente Orçamento da Despesa a seguinte ATIVIDADE para atender o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS):

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0100 – Gestão e Apoio Administrativo
Atividade: 2.073

FUNCIONAMENTO
DAS
ATIVIDADES
DO
CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE
DETALHAMENTO DE DESPESA:
ELEMENTOS VALOR – R$
3390.14.00 – Diárias – Civil 2.000,00
3390.30.00 – Material de Consumo 1.500,00
3390.33.00 – Passagens e Despesas Com Locomoção 3.000,00
3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
1.500,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
2.500,00
3390.40.00 – Serviços de T. I. e Comunicação – Pessoa
Jurídica
1.500,00
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 3.000,00
TOTAL 15.000,00

Parágrafo único – As dotações criadas neste artigo terão seus valores executados pela Fonte de Recurso: 1.500.1002.00 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE.

Art. 4º . Os recursos para fazerem face à abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, serão oriundos da anulação parcial/total das seguintes dotações:

U.O. 04.01 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO:

19.573.0206.1.011 – Implantação do Centro de Inclusão Digital (TELECENTRO)

ELEMENTO DE DESPESA VALOR – R$
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
TOTAL 10.000,00

U.O. 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: 10.122.0100.2.023 – Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde

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