DOMCE 29/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3701
Dia da semana/Horário 2ª feira das __ às __ horas 3ª feira das __ às __ horas 4ª feira das __ às __ horas 5ª feira das __ às __ horas 6ª feira das __ às __ horas Sábado das __ às __ horas Domingo das __ às __ horas Total da carga horária semanal: ______
Esclareço que a distância entre as unidades em que vou atuar é de aproximadamente_km e que utilizarei ___ como meio de transporte, gastando no percurso__horas e ____ minutos.
__, __ de ____ 2025.
________ assinatura do servidor
Obs.: São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na Administração Direta ou Indireta, em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações, etc, bem como nos Estados ou Municípios, quer seja no regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 270251A8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 023, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA O DECRETO Nº 014, DE 11 DE MARÇO DE 2025, QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos artigos 11, inciso I, e 66, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto Nº 014, de 11 de março de 2025, que regulamenta o pagamento por desempenho da atenção primária à saúde do município de Iguatu-CE;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Nº 014, de 11 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – O Apêndice IV passa a vigorar conforme o Anexo I deste Decreto; II – O Apêndice VII passa a vigorar conforme o Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 28 DE ABRIL DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
ANEXO I (DECRETO Nº 023, DE 28 DE ABRIL DE 2025)
APÊNDICE IV (DECRETO Nº 014, DE 11 DE MARÇO DE 2025)
Valores nominais de referência para as Equipes de Saúde da Família (ESF): 40 HORAS
| VALOR GLOBAL 20% |
|||||
|---|---|---|---|---|---|
| GESTÃO | 5% | - | - | - | - |
| COORDENAÇÃO/COMISSÃO DE MONITORAMENTO 20% do valor do coordenador/pelo nº de apoio à coordenação |
15% | - | - | - | - |
| VALORES PARA ESF 80% |
|||||
| CLASSIFICAÇÃO | ÓTIMO | BOM | REGULAR** | SUFICIENTE** | |
| REPASSADO PELO MS POR EQUIPE |
R$ 8.000,00 | R$ 6.000,00 | R$4.000,00 | R$2.000,00 | |
| REFERÊNCIA AOS 80% | R$ 6.400,00 | R$ 4.800,00 | - | - | |
| MÉDICOS (A) 50% da execução dos indicadores da categoria, classificação mínima de BOM; 50%** do componente de vínculo e acompanhamento territorial, classificação mínima de BOM conforme a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e a Portaria SAPS/MS Nº 161, de 10 de dezembro de 2024. |
10% | R$ 640,00 | R$ 480,00 | ||
| ENFERMEIRO (A) 50% da execução dos indicadores da categoria, classificação mínima de BOM; 50%** do componente de vínculo e acompanhamento territorial, classificação mínima de BOM conforme a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e a Portaria SAPS/MS Nº 161, de 10 de dezembro de 2024. |
25% | R$ 1.600,00 | R$ 1.200,00 | - | - |
| AUXILIAR/TÉCNICO DE ENFERMAGEM* 50% da execução dos indicadores da categoria, classificação mínima de BOM; |
10% | R$ 640,00 | R$ 480,00 | - | - |
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