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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/04/2025 · pág. 93

DOMCE 29/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3701

50%*** do componente de vínculo e acompanhamento territorial, classificação mínima de BOM conforme
a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e a Portaria SAPS/MS Nº 161, de 10 de dezembro de
2024.
FUNÇÃO AUXILIAR DE FARMÁCIA*
FUNÇÃO DE ATENDENTE* 12% R$ 76800 R$ 57600 -
-
FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS* , ,
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
50% da execução dos indicadores da categoria, classificação mínima de BOM;
50%
** do componente de vínculo e acompanhamento territorial, classificação mínima de BOM conforme
a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e a Portaria SAPS/MS Nº 161, de 10 de dezembro de
2024.
43% R$ 2.752,00 R$ 2.064,00 -
-

*Na existência de mais categoria profissional por equipe, o percentual será rateado pelo número de profissionais existentes contidos na mesma classificação;

Farão jus ao incentivo aquele profissional que estiver exercendo a função correspondente desde que o mesmo esteja regulamentado pelo município para o exercício daquela função;

**Fica estabelecido posterior à avaliação de desempenho pela Comissão de Monitoramento que: classificação REGULAR ou SUFICIENTE terão seus valores revertidos na Manutenção das eSF, a critério da Secretaria Municipal da Saúde.

***A equipe deve manter o componente de vínculo e acompanhamento com classificação mínima de BOM para fazer jus aos 50% do incentivo financeiro de sua categoria.

ANEXO II (DECRETO Nº 023, DE 28 DE ABRIL DE 2025)

APÊNDICE VII (DECRETO Nº 014, DE 11 DE MARÇO DE 2025)

PARCELA EXTRA

Valores nominais de referência para as Equipes de Saúde da Família (ESF): 40 HORAS

VALOR GLOBAL 20%
COORDENAÇÃO/COMISSÃO DE MONITORAMENTO
20% do valor do coordenador/pelo nº de apoio à coordenação.
20%
VALORES PARA ESF 80%
VALOR REPASSADO PELO MS POR EQUIPE PERCENTUAL
POR
CATEGORIA
DIVIDIDO
PELO
NÚMERO DE PROFISSIONAIS
REFERÊNCIA AOS 80%
MÉDICOS (A) 10%
ENFERMEIRO (A) 25%
AUXILIAR/TÉCNICO DE ENFERMAGEM* 10%
FUNÇÃO AUXILIAR DE FARMÁCIA
FUNÇÃO DE ATENDENTE 12%
FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 43%

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 3A77EBC5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS

SECRETARIA DA CULTURA E COMUNICAÇÃO ANEXO III CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos; • Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; Não atendimento do critério – 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A an lise
dever considerar, para fins de avaliaç o e valoraç o, se o conte do do projeto apresenta, co o u
todo, coer ncia, observando o objeto, a justificativa e as etas, sendo possível visualizar de for a
evidente os resultadosque serão obtidos.



10
B R C CE I -A an lise dever
considerar, para fins de avaliaç o e valoraç o, se a aç o contribui para o enriqueci ento e valorizaç o
da cultura do Ceará/CE/Ipueiras


10
C Aspec -considera-se, para fins de
avaliaç o e valoraç o, se o projeto apresenta aspectos de integraç o co unit ria, e relaç o ao
i pacto social para a inclus o de pessoas co defici ncia, idosos e demais grupos em situação de
histórica vulnerabilidade econômica/social.



10
D C
desdobramentos do projeto proposto -A an lise dever avaliar e valorar a viabilidade t cnica do
projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orça ent ria, sua execuç o e a adequaç o
ao objeto, etas e objetivos previstos. Ta b dever ser considerada, para fins de avaliaç o, a
coer ncia e confor idade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orça ent ria
doprojeto.





10
E C P D C O -A
an lise dever avaliar e valorar a viabilidade t cnica e co unicacional co o p blico alvo do projeto,
ediante as estratgias, ídias e ateriais apresentados, be co o a capacidade de execut -los.


10
F C -A an lise dever considerar a
carreira dos profissionais que co põe o corpo t cnico e artístico, verificando a coer ncia ou n o e
relaç o s atribuições que ser o executadas por eles no projeto para esta avaliaç o ser o considerados
os currículos dos e bros da ficha t cnica .



10
G T ria artística e cultural do proponente -Ser considerada,para fins de an lise, a carreira do 10

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