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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/04/2025 · pág. 94

DOMCE 29/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3701

proponente, co base no currículo e coprovações enviadasjunta ente co aproposta.
H Prposta de Contrapartida -Ser considerada, para fins de an lise, a relevância da proposta para a
cena cultural de Ipueiras.
10
PONTUAÇÃO TOTAL: 80 PONTOS

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROP
ONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
I Agentes culturais negros e indígenas 2
J Agentes culturais indígenas 1
L Agentes culturais com deficiência 1
PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA 03
PONTUAÇÃO EXTRA PARA P
ROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM C
NPJ
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
L Pessoasjurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamenteporpessoas com deficiência 1
M Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras o
indígenas
u
2
N Pessoasjurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamentepor indígenas 1
PO NTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA 03

A pontuação final de cada candidatura será PELO SOMATÓRIO DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO. Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

E caso de e pate, ser o utilizados para fins de classificaç o dos projetos a aior nota nos crit rios de acordo co a orde abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H respectivamente,

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerado classificado o agente de maior de gênero feminino, permanecendo o empate o agente que pertencer ao classe LGBTQIA+, caso ainda permaneça será feito um sorteio. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.

Serão desclassificados os projetos que:

- receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador: 6B8C4AE6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

SECRETARIA DA SAÚDE

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORADA NOVA - CEARÁ

A Secretária da Saúde (SESA) de Morada Nova, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso XIX do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017 e 1.628 de 15 de julho de 2013, torna pública a abertura da seleção, a serem realizadas entre os dias 28 de abril e 19 de maio de 2025 , ao Processo Seletivo em caráter de excepcionalidade e urgência, de forma simplificada, destinado à contratação de cargos/função, objeto do Anexo II, parte integrante do presente Edital, para suprir as carências existentes e formar um Banco de Recursos Humanos, por prazo de até 06 (seis) meses sendo prorrogável por igual período nas condições estabelecidas abaixo:

1. DAS VAGAS

As vagas disponíveis para o Processo Seletivo Simplificado encontram-se detalhadas no Anexo II deste Edital.

1.1. Da Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência

Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com deficiência, conforme a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência apresentada. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será arredondado para o número inteiro imediatamente superior, conforme estabelecido em legislação específica.

1.2. Dos Requisitos para Participação na Seleção

Para participar da seleção, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

Possuir escolaridade e requisitos específicos exigidos para o cargo pretendido, conforme especificado no Anexo I deste edital; Não ter sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;

Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis; Apresentar todos os documentos exigidos no ato da inscrição.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas na Sede da Secretaria de Saúde, localizada na Av. Manoel de Castro, Centro, Morada Nova-CE, no horário de 8h às 16h, nos dias estabelecidos no ANEXO I deste Edital.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 94