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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2025 · pág. 3

DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702

1º AC 1002248

AMANDA KELE SOARES SILVA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 2 DE MAIO DE 2025.

CARGO: VETERINÁRIO

CÓDIGO: VET

ORDEM INSCRIÇÃO CANDIDATO
1º AC 1004184 JOCICLÊR EUGÊNIO TAVARES DA SILVA

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a lei Orgânica do Município de Abaiara – CE;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal durante o feriado nacional de 01 de maio de 2025, dedicado ao dia do trabalhador;

ANEXO III

RELAÇÕES DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (cópia autenticada ou acompanhadas dos originais)

I - Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo pretendido;

II. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento ou Casamento;

III. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;

IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;

VII. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;

VIII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Comprovante de quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; IX. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado;

X. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual);

XI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;

XII. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer esfera administrativa;

XIII. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio; XIV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento; XV. Certidão de nascimento dos dependentes; XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida); XVII. Comprovante de conta bancária no Banco Bradesco S/A

RELAÇÃO DE EXAMES A SEREM APRESENTADOS PARA EMISSÃO DE LAUDO MÉDICO ADMISSIONAL

I. Hemograma completo com plaquetas; II. Coagulograma; III. Uréia; IV. Glicemia de jejum; V. Sumário de urina; VI. Raios-X do tórax em PA com laudo; VII. VDRL; VIII. Eletrocardiograma com laudo; IX. Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra.

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 3882C202

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 21/2025 - GP

DISPÕE SOBRE O FERIADO NACIONAL DO DIA 1º DE MAIO DE 2025 E DEFINE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar sobre o funcionamento da Administração Pública Municipal em virtude das festividades da Santa Cruz que é comemorado neste município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica reconhecido, no âmbito deste Município, o feriado nacional do dia 1º de maio de 2025, em celebração ao Dia do Trabalho.

Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo , no âmbito da administração pública municipal, o expediente do dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira), em virtude das festividades da Santa Cruz que é comemorado neste Município.

§ 1º O Disposto no caput não se aplica aos órgãos que desenvolvem atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo de saúde, limpeza urbana, saneamento básico, abastecimento e outros de natureza similar.

§ 2º Excetuam-se ainda do disposto no caput as atividades consideradas de emergência que não admitam qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos e outros ajustes indispensáveis ao regular andamento do serviço público municipal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço Da Prefeitura Municipal De Abaiara – CE, 29 De Abril De 2025.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 45200E04

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 05/2025 - SME

O Secretário Municipal de Educação de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o edital n° 004/2025-SME, de 13 de fevereiro de 2025, que regulamenta o processo de seleção pública simplificada para composição do banco de professores temporários da Educação Infantil e Fundamental I e II da rede pública municipal de ensino de Abaiara/CE.

RESOLVE:

Art. 1° - CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, que compõe o banco de Professores Temporários – Edital 004/2025, para comparecer na data de 30 Abril de 2025, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara, localizada na Rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE, das 07 horas ás 11 horas, portando os documentos especificados no Anexo I desta potraria, com vistas a assumir as funções de professores temporários para os quais estão habilitados.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 3