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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2025 · pág. 12

DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702

atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 56 – O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, Decreto estabelecendo a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, por órgãos e metas bimestrais de arrecadação, nos termos dispostos no art. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 57 – O Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara para propor modificações nos projetos de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual enquanto não for encerrada a votação.

Art. 58 – Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal, podendo repassar auxílios financeiros para as mesmas.

Art. 59 – As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio ou repasse direto com outras esferas de governo serão incluídas no orçamento.

Art. 60 – Fica autorizada a criação de Fundos Especiais para fins de recebimento de receita vinculada oriunda das fontes municipais, repasses de entes federativos ou outras entidades públicas e privadas, doações ou outras receitas.

Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 29 de abril de 2025.

ANTÔNIO ROSENO FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: B9D83EDF

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 11E302E7

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 008/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

DECRETO Nº 008/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 19 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE , no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Padroeiro do Estado do Ceará, que se constitui em tradição religiosa cristã; CONSIDERANDO que o Dia de São José é tradicionalmente comemorado;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.476 de 14 de março de 2025, que Decreta Ponto Facultativo o dia 19 de março de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados,

DECRETA

Art. 1º . Fica Decretado PONTO FACULTATIVO o dia 19 de março de 2025 (quarta-feira), Dia de São José.

Art. 2º . Durante o período previsto no artigo 1º estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, segurança, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. Parágrafo único. Fica inalterado o calendário escolar de 2025. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 18 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 614/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

ANTONIO ROSENO FILHO

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 614/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE

Publicado por:

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE , ANTONIO ROSENO FILHO , no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal, promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica denominada de RUA FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (NOALDO) , a atual Travessa Santo Antônio, via situada entre as Ruas Santo Antônio e Pedro Pereira, localizada no Bairro Centro, deste Município de Antonina do Norte/CE.

Art. 2º - Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que se trata o artigo anterior.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 29 abril de 2025.

ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal

Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: ABC646EB

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 009/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

DECRETO Nº 009/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E FERIADO DO DIA DATA MAGNA DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE , no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que o dia 25 de março de 2025 é feriado Estadual em que se comemora a Data Magna do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal;

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