DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702
atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 56 – O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, Decreto estabelecendo a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, por órgãos e metas bimestrais de arrecadação, nos termos dispostos no art. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 57 – O Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara para propor modificações nos projetos de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual enquanto não for encerrada a votação.
Art. 58 – Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal, podendo repassar auxílios financeiros para as mesmas.
Art. 59 – As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio ou repasse direto com outras esferas de governo serão incluídas no orçamento.
Art. 60 – Fica autorizada a criação de Fundos Especiais para fins de recebimento de receita vinculada oriunda das fontes municipais, repasses de entes federativos ou outras entidades públicas e privadas, doações ou outras receitas.
Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 29 de abril de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: B9D83EDF
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 11E302E7
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 008/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
DECRETO Nº 008/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 19 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE , no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Padroeiro do Estado do Ceará, que se constitui em tradição religiosa cristã; CONSIDERANDO que o Dia de São José é tradicionalmente comemorado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.476 de 14 de março de 2025, que Decreta Ponto Facultativo o dia 19 de março de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados,
DECRETA
Art. 1º . Fica Decretado PONTO FACULTATIVO o dia 19 de março de 2025 (quarta-feira), Dia de São José.
Art. 2º . Durante o período previsto no artigo 1º estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, segurança, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. Parágrafo único. Fica inalterado o calendário escolar de 2025. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 18 de março de 2025.
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 614/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
ANTONIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 614/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE
Publicado por:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE , ANTONIO ROSENO FILHO , no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal, promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada de RUA FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (NOALDO) , a atual Travessa Santo Antônio, via situada entre as Ruas Santo Antônio e Pedro Pereira, localizada no Bairro Centro, deste Município de Antonina do Norte/CE.
Art. 2º - Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que se trata o artigo anterior.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 29 abril de 2025.
ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal
Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: ABC646EB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 009/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
DECRETO Nº 009/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E FERIADO DO DIA DATA MAGNA DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE , no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o dia 25 de março de 2025 é feriado Estadual em que se comemora a Data Magna do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal;
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