DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados,
DECRETA
Art. 1º . Fica Decretado PONTO FACULTATIVO o dia 24 de março de 2025 (segunda-feira) e FERIADO o dia 25 de março de 2025 (terça-feira), Data Magna do Ceará.
Art. 2º . Durante o período previsto no artigo 1º estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, segurança, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. Parágrafo único. Fica inalterado o calendário escolar de 2025.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 21 de março de 2025.
ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal
Titular: Francisca Aurenice Palácio Aquino Suplente: Eliane Vieira de Sousa
Art. 2º . Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 10 de abril de 2025.
ANTONIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE .
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 9019AA9B
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 011/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
DECRETO Nº 011/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE .
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 620AC864
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 010/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
DECRETO Nº 010/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: NOMEIA A CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE , no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal 602 de 15 de março de 2024;
CONSIDERANDO o Decreto nº 005 de 29 de janeiro de 2025, no qual institui a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN;
EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 17 DE ABRIL E FERIADO DA SEXTAFEIRA SANTA NO DIA 18 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO as comemorações alusivas a Semana Santa, que se constitui em tradição religiosa cristã;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 17 e 18 de abril de 2025, data em que a Igreja Católica celebra, solenemente, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO ainda as comemorações alusivas ao dia de Tiradentes, em 21 de abril de 2025, segunda-feira, que se constitui em tradição nacional;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados,
DECRETA
Art. 1º . Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 17 de abril (quinta-feira) e FERIADO MUNICIPAL o dia 18 de abril de 2025 (sexta-feira), Paixão de Cristo.
Art. 2º . Fica decretado FERIADO MUNICIPAL o dia 21 de abril de 2025 (segunda-feira), em virtude do feriado do Dia de Tiradentes.
DECRETA
Art. 1º . Fica a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, composta pelas seguintes representantes das secretarias municipais:
• Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Gabriela Nunes Arrais Suplente: Valéria Rodrigues Brito Silva
• Secretaria Municipal de Educação
Titular: Mariana Pedrosa Lô Suplente: Milena Matos Correia
• Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Talita Alves Almeida Lucas Suplente: Tainnã de Almeida Rodrigues Carvalho
• Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Titular: Francisca Liduina Alves Carvalho Suplente: Francisca Ilmar Mangueira
Art. 3º . Durante o feriado previsto nos artigos 1º e 2º estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto, limpeza urbana e sede da secretaria municipal de educação especialmente aos membros da comissão de eventuais processos seletivos e licitações, para fins de continuidade do serviço público.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 11 de abril de 2025.
ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE .
- Secretaria Municipal de Administração e Finanças
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