DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – CEARÁ EDITAL Nº 01/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – CEARÁ
EDITAL Nº 01/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO
6.2. A etapa de entrevista valerá um total de 50 (cinquenta) pontos, conforme ANEXO II. Momento em que será constituído a pontuação final de cada candidato mediante a avaliação dos pontos elencados no ANEXO II.
6.3. As entrevistas ocorrerão em prazo improrrogável, devendo o candidato se atentar ao chamamento e comparecer a entrevista. O não comparecimento resultará na não atribuição de pontos.
6.4 Serão Critérios de desempate:
- Maior número de períodos cursados, sendo que:
Para o nível superior, cada ano cursado equivale a dois períodos (semestres).
Para o nível médio, cada ano cursado equivale a quatro períodos (bimestres).
- Maior idade.
A Câmara Municipal de Banabuiú, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o presente Edital para a realização de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas de estágio remunerado, conforme as condições abaixo estabelecidas.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente processo seletivo destina-se à seleção de estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, nos níveis médio, técnico e superior, para atuação como estagiários na Câmara Municipal de Banabuiú.
1.2. O estágio será regido pela Lei Federal nº 11.788/2008 bem como a Resolução n° 001 de 11 de abril de 2025 da Câmara Municipal de Banabuiú e demais legislações pertinentes.
1.3. A seleção será realizada sob a responsabilidade da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de Estágio nomeada pela Presidência da Câmara.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão oferecidas 08 (oito) vagas, distribuídas em ampla concorrência entre alunos do ensino médio, técnico e superior.
3. DOS REQUISITOS
3.1. Estar regularmente matriculado em curso de Ensino Médio, Técnico ou Superior.
3.2. Ter idade mínima de 16 anos.
3.3. Ter disponibilidade para estagiar por 20 horas semanais, devendo exercer a função no horário de 08:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas, de segunda a sexta-feira na sede da Câmara Municipal de Banabuiú-CE.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições serão realizadas presencialmente, no período de 30/04/2025 a 08/05/2025, das 08 h às 12 h, na sede da Câmara Municipal de Banabuiú, situada na Rua Raimundo Dias, nº 038, Centro – Banabuiú/CE.
4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
-
Ficha de inscrição preenchida (modelo ANEXO I);
-
Cópia do RG e CPF;
-
Cópia de Declaração de matrícula atualizada;
-
Cópia de Histórico escolar (parcial);
5. CRONOGRAMA
| Publicação do Edital | 29/04/2025 |
|---|---|
| Período de Inscrições | 30/04/2025 a 08/05/2025 |
| Divulgação das Inscrições Deferidas/Indeferidas | 09/05/2025 |
| Períodopara Interposição de Recursos | 12/05/2025 |
| Resultado da Análise dos Recursos | 13/05/2025 |
| Divulgação do Cronograma das Entrevistas | 14/05/2025 |
| Período de Entrevistas | 15/05/2025 a 16/05/2025 |
| Resultado Preliminar | 21/05/2025 |
| Períodopara Recursos Contra o Resultado | 22/05/2025 |
| Resultado Final | 23/05/2025 |
| Convocação dos Candidatos Aprovados | 24/05/2025 |
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada em duas etapas:
-
Análise do preenchimento dos requisitos e documentação (eliminatória);
-
Entrevista individual (classificatória).
7. DO RESULTADO FINAL
7.1. O resultado final será divulgado nas dependências da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Banabuiú-CE e sítios eletrônicos. 7.2. Os candidatos aprovados serão convocados conforme a ordem de classificação e necessidade da Câmara Municipal de Banabuiú-CE.
8. DA BOLSA E DURAÇÃO
8.1. O estagiário receberá bolsa-auxílio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
8.2. A duração do estágio será de até 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, respeitado o limite legal de 2 anos. 8.3. O estagiário terá contratado seguro de vida conforme preconiza a legislação pátria.
8.4. Os Termos de Compromisso/Contratos poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido, nas seguintes situações:
-Por conclusão de curso de nível superior, técnico ou médio;
-Por abandono do curso ou trancamento da matrícula;
-Por interesse de qualquer das partes.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A documentação entregue pelo candidato será arquivada, passando a compor os autos do processo relativo ao presente Processo Seletivo de Estagiários.
9.2. Ao efetuar sua inscrição o candidato adere aos termos do presente Edital, sendo de sua inteira responsabilidade acompanhar a publicação dos respectivos atos, editais, aditamentos e instruções específicas para a realização e conclusão do processo.
9.3. As publicações relativas ao presente Processo Seletivo de Estagiários ocorrerão no Diário Oficial do Município e no site da Câmara Municipal de Banabuiú-CE bem como poderão ser consultados fisicamente na sede da Câmara Municipal de BanabuiúCE.
9.4. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Especial para o Processo Seletivo de Estagiários.
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 29 de abril de 2025
MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú Biênio 2025-2026
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – CEARÁ EDITAL Nº 01/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo Simplificado de estágio da Câmara Municipal de Banabuiú-CE
Nome completo: ______
Idade: _
Sexo: () Masculino () Feminino () Outro RG (nº): __ CPF (nº): _ Telefone para contato/whatsapp: (_) _
DADOS EDUCACIONAIS Curso que está cursando:_____
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