DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702
competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 47 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):
I – Eliminação de vantagens concedidas a servidores; II – Eliminação das despesas com horas-extras; III – Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV – Demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 48 Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único . Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 49 O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 50 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 51 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 53 Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 54 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 55 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 56 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e oito dias do mês de abril de 2025.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: F8D5C848
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.04.22.02
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.04.22.02. OBJETO : AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMARAS, PROTETORES E VALVULAS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. O PREGOEIRO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 13.05.2025 ÀS 07:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://licitacaocariusce.com.br e www.tce.ce.gov.br. FRANCISCO EDIDEUS DOS SANTOS SANTANA– PREGOEIRO.
FAZER PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO O ESTADO E D.O.E EM 29.04.2025.
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: CF2F08C2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025/PA DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202501060001
Em cumprimento à Homologação e Ratificação procedida pela Secretário de Educação e Desporto do município de Catunda-CE, Sr. Valberto Ferreira de Sousa, faz-se publicar o extrato resumido do Processo de Administrativo de Adesão a seguir:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 004/2025/PA
OBJETO : Adesão à Ata de Registro de Preços nº 202501060001, referente ao Pregão Eletrônico nº 07.014/2024, da Prefeitura Municipal de Novo Oriente-CE, para Aquisição de material esportivo e brinquedos para atender as necessidades da Secretaria de Educação e Desporto de Catunda-CE .
FAVORECIDA: R DE SOUSA COSTA, inscrita no CNPJ nº 28.391.230/0001-48, pelo valor total de R$ 414.871,31 (quatrocentos e catorze mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos).
FUNDAMENTO LEGAL : Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 14.770/2023.
Catunda-CE, 29 de abril de 2025.
VALBERTO FERREIRA DE SOUSA Secretário de Educação e Desporto
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34