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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2025 · pág. 35

DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702

Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador: 471D1CD4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 400/GAB/2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA MICHELLE DE BRITO MESQUITA DIAS, CIRURGIÃ DENTISTA DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO que o feriado nacional do dia 1º de maio, Dia do Trabalhador, cairá em uma quinta-feira;

CONSIDERANDO o reconhecimento e gratidão desta administração pública municipal, ao bom trabalho desenvolvido pelos servidores públicos que muito contribuem com a sua dedicação para a execução das ações, programas, projetos e serviços destinados ao bem comum da coletividade Chavalense.

DECRETA:

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, da Lei Municipal nº066/2001, Estatuto do Servidor do Município; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido a Sra. MICHELLE DE BRITO MESQUITA DIAS , CPF Nº 061.379.633-06, do Cargo de Cirurgiã Dentista do Município de Chaval-Ce.

Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 29 de Abril de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES

Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: F30DA890

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 401/GAB/2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. PATRÍCIA CARVALHO DO NASCIMENTO , contratada ao cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, através do Requerimento do Servidor, pelo período de 25/04/2025 á 21/10/2025.

Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º. Fica considerado FACULTATIVO o ponto no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), não havendo, portanto, expediente nas repartições públicas municipais, de acordo com o estabelecido neste Decreto.

Parágrafo Único – Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados à população a manutenção dos serviços essenciais e de interesse público de urgência e emergência, tais como Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco-HMECPP, Limpeza Pública e Iluminação Pública ou outros serviços básicos estes funcionando em regime de plantão.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos nas datas a que menciona o seu artigo 1º, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 29 de Abril de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 68527C67

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

GABINETE DO PREFEITO LEI N°928/2025

LEI Nº 928, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM AS INSTITUIÇÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Cumpra-se e publique.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 29 de Abril de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 65B8687A

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 024/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MAIO DE 2025, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA

A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

CONSIDERANDO a importância do incentivo e apoio aos pequenos agricultores do Município;

CONSIDERANDO ser de fundamental importância a atividade agrícola, com vistas para o desenvolvimento econômico e social do Município de Chorozinho.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com às atividades de incentivo rural, com vistas a dar suporte aos pequenos agricultores no Município de Chorozinho, pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CANAÃ – ACC e a ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA DOS MORADORES DA SABINO MOREIRA

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