DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702
atendimento ao público de 08:00 às 17:00h e também nos sites http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/, https://pncp.gov.br/ e https://www.groairas.ce.gov.br/.
Groaíras - Ce. 28 de abril de 2025.
IAGO CAVALCANTE MEDEIRO – Pregoeiro.
Publicado por: Iago Cavalcante Medeiro Código Identificador: FB7B2556
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO LEI N°1.606 DE 28 DE ABRIL DE 2025.
"Garante prioridade de matrícula em creches e escolas da rede pública municipal de ensino, próximas às residências ou ao local de trabalho dos responsáveis, às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Guaraciaba do Norte, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica assegurada a prioridade de matrícula em creches e escolas da rede pública municipal de ensino, localizadas próximas às residências dos responsáveis legais ou ao seu local de trabalho, às crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes no município de Guaraciaba do Norte.
Art.2°- Para usufruir do benefício previsto nesta Lei, os pais ou responsáveis legais da criança deverão apresentar, no ato da matrícula, os seguintes documentos:
I - Laudo médico ou avaliação multiprofissional emitida por profissional habilitado, atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista;
Il - Comprovante de residência no município de Guaraciaba do Norte ou declaração do empregador que indique o local de trabalho do responsável;
III - Demais documentos exigidos pelo regulamento municipal para matrícula nas unidades escolares.
Art.3°- A prioridade de matrícula será garantida independentemente do número de vagas disponíveis, desde que haja compatibilidade entre a estrutura da unidade escolar e as necessidades específicas da criança, priorizando estabelecimentos próximos à residência ou ao local de trabalho dos responsáveis, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Educação.
Art.4°- O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá:
I- Realizar campanhas de conscientização sobre os direitos das crianças com TEA no âmbito educacional;
Il - Capacitar os profissionais da rede municipal de ensino para o atendimento adequado às crianças com autismo;
III - Garantir a inclusão de dados sobre matrículas prioritárias no planejamento anual da rede escolar, considerando a proximidade das unidades às residências ou locais de trabalho dos responsáveis. Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte - CE, 28 de abril de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 2A2B0D48
GABINETE DO PREFEITO LEI N°1.604 DE 28 DE ABRIL DE 2025.
"ALTERA A LEI 1.597/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE".
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 15-A, inciso I, da Lei 1.597/2025, de 28 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15-A - (...):
I - Coordenação Geral, composta por um Coordenador Geral e um Assistente." (NR)
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte - CE, 28 de abril de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: EC7CCA88
GABINETE DO PREFEITO LEI N°1.605 DE 28 DE ABRIL DE 2025.
"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO" E CRIA E INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O "DIA MUNICIPAL DO AUTISTA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no município de Guaraciaba do Norte/Ce a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" , criando e inserindo no Calendário Oficial o "Dia Municipal do Autista" . Parágrafo Único - A "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril e o "Dia Municipal do Autismo" recairá no dia 02 de abril. Art. 2º - Para desenvolvimento e implementação das atividades da "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" e com a finalidade difundir o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Poder Executivo poderá realizar convênio, através da Secretarias Municipais de Saúde, de Proteção Social e/ou Secretaria Municipal de Educação, em parceria com entidades governamentais e sociais.
Art. 3º - A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tendo como objetivos, dentre outros:
I - promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas.
Il - oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento;
III - desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social;
IV - Divulgação de experiência, reflexões sobre autismo; Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49