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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2025 · pág. 98

DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702

Recebimento dos dados bancários 04/06/2025 -
Publicação do resultado final do edital 05/06/2025 -
Assinatura do termo de execução cultural 09/06/2025
Pagamentos - 20/06/2025

Prazo de inscrição

Do dia 05/05/2025 a 09/05/2025, das 8 horas às 13 horas, de segunda a sexta-feira. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural pessoa física que atua e resida nomunicípio de Altaneirahá pelo menos02 (dois) anos. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I – sejam Microempreendedor Individual (MEI);

II – sejam Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

III – sejam pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV – sejam Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física;

V - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

VI - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

VII - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projetoe poderá ser contemplado com no máximo01 (um) projeto.

ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

INSCRIÇÕES

O agente cultural deve encaminhar emenvelope lacrado, à Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, na Rua Deputado Furtado Leite, N° 877, Bairro Cruzeiro, neste município a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Portfólio do agente cultural (fotos, vídeos, links de matérias, etc);

c) Autodeclaração étnico-racial (N I) ou de pessoa com deficiência (Anexo VII), se for concorrer às cotas;

d) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condiç es previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2025 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

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