DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702
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Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
Entende-se por ―Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II deste edital.
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
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Análise da planilha orçamentária
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
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Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.
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Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município e no site oficial do Governo Municipal www.altaneira.ce.gov.br
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso (Anexo IV), em envelope lacrado, destinado a Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, na Rua Deputado Furtado Leite, N° 877, Bairro Cruzeiro, neste Município no prazo de03 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município e no site oficial do Governo Municipal www.altaneira.ce.gov.br
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REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, com maior pontual geral.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
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ETAPA DE HABILITA O
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Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar em envelope lacrado no prazo de02 dois dias teis após a publicação do resultado final de seleção, à Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, na Rua Deputado Furtado Leite, N° 877, Bairro Cruzeiro, neste município os seguintes documentos obrigatórios:
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da união (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir). - III - certidão negativa de débitos relativas ao créditos tributários estaduais (https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar consultar);
IV - certidão negativa de débito relativas ao créditos tributários municipais setor de tributos municipal .
- V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho(https://cndt certidao.tst.jus.br/inicio.faces); VI - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência no nome do agente cultural ou de declaração assinada pelo mesmo.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o município de Altaneira, o Estado do Ceará e/ou com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
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www.diariomunicipal.com.br/aprece 101