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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2025 · pág. 102

DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702

Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso (Anexo V) destinado à Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, na Rua Deputado Furtado Leite, N° 877, Bairro Cruzeiro, neste Município, que deve ser apresentado em envelope lacrado no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia til posterior publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado nono diário oficial do Município e no site oficial do Governo Municipal www.altaneira.ce.gov.br

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Juventude contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.

Atenção! Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta corrente exclusiva no Banco do Brasil.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em 09/06/2025 sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e do Governo Municipal de Altaneira/Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Juventude em todos os canais de comunicação, mídias sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que projeto seja abordado.

Em toda divulgação referente ao projeto, será obrigatória a veiculação e inserção do nome e símbolos oficiais do Governo Municipal de Altaneira, além da inserção do seguinte texto: ―ESTE PROJETO É APOIADO PELO MINISTÉRIO DA CULTURA E PELA SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE DE ALTANEIRA, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL N.º 14.399 DE JULHO DE 2022‖.

O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS(PRESTAÇÃO DE CONTAS)

Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Juventude

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2025 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

Como o agente cultural presta contas a Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Juventude

O agente cultural deve prestar contas por meio da prestação de contas in loco, verificada por equipe da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Juventude durante a realização do projeto cultural.

Atenção! Para fins de verificação in loco da execução do projeto cultural, o agente cultural selecionado deve comunicar por meio de ofício à Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias, o dia, hora e local da realização das ações do projeto cultural contemplado.

Atenção! A Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Juventude poderá solicitar que o agente cultural apresente Relatório de Objeto da Execução Cultural (Anexo VIII), caso considere não ter sido possível aferir na visita técnica de verificação o cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado.

Atenção! O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

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