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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2025 · pág. 107

DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702

vulnerabilidade econômica/social.
D Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de e ecução nas metas, resultados e
desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto
sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto,
metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e
conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.
10
E Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A
análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o p blico alvo do projeto,
mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.
10
F Compatibilidade da ficha t cnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a
carreira dos profissionais que comp em o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em
relação s atribuiç es que serão executadas por eles no projeto para esta avaliação serão considerados os
currículos dos membros da ficha técnica .
10
G Trajet ria artística e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do
proponente, com base no currículo e comprovaç es enviadas juntamente com a proposta.
70
PONTUAÇÃO TOTAL: 70

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
H Agentes culturais do gênero feminino 5
I Agentes culturais negros e indígenas 5
J Agentes culturais com deficiência 5
K Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH 5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura serápor média das notas atribuída individualmente por cada membro.

Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:

I – Proponente com maior idade.

Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.

Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) ANEXO III TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO] / [INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 002/2025 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

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