DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702
1.1 A Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, neste ato representada por Antonio Clécio de Sousa, e o(a) AGENTE
CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em
[INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR
CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
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|---|
|2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural
selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N.
11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
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|3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO],|
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contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
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|4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO]
([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais)|
|.
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA],
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|Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
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|5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
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|6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Juventude:
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL|
|;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;|
|III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
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|V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
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|VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.|
|6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) t ã ltl d|
|execuar a aço cuura aprovaa;
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|II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Juventude por meio da prestação de informações in loco;
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|VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Juventude a contar do recebimento da
notificação;|
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VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de
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|Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado
pelo Ministério da Cultura e do Governo Municipal;|
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VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
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|IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de
Execução Cultural;|
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X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;|
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XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de
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|dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES|
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71 O aente cltral restará contas à administraão ública or meio da cateoria de restaão de informaões in loco|
|. g uu p ç p p g pç ç .
7.2 O agente público responsável elaborará Relatório de Verificação Presencial da Execução no qual concluirá:|
|I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato
encaminhamento do rocesso à autoridade juladora;|
|p g
II - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório de Objeto da Execução Cultural, caso considere não ter sido possível aferir na visita
|
|técnica de verificação o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.|
|7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o subitem I do item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da|
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prestação de informações poderá:
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|I - solicitar documentação complementar;|
|II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;|
|
III - arovar com ressalvas a restaão de contas uando for comrovada a realizaão da aão cultural mas verificada inadeuaão na execuão do|
|p pç , q p ç ç , qç ç
objeto ou na execução financeira, sem má-fé;|
|IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:|
|a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
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|b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;
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|c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540|
|(quinhentos e quarenta) dias.
7.2.1 Caso seja solicitada a apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural de que trata o subitem I do item 7.2, será adotado o
º|
|procedimento de que trata o art. 19 e seguintes da Lei n 14.903/2023.|
|7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações, somente nas|
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seguintes hipóteses:
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|I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou
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|II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que|
|avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 30 dias contados do recebimento da notificação.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para|
|que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
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|II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.|
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