DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702
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Cronograma
| ETAPAS | INÍCIO | FIM |
|---|---|---|
| Publicação do Edital | 29/04/2025 | - |
| Recebimento de inscrições de candidaturas | 05/05/2025 | 09/05/2025 |
| Análise de mérito cultural | 12/05/2024 | - |
| Publicação do resultadopreliminar da análise de mérito cultural | 13/05/2025 | - |
| Recebimento de recursos | 14/05/2025 | 16/05/2025 |
| Publicação dos resultados dos recursos | 19/05/2025 | - |
| Publicação do resultado final da análise do mérito cultural | 20/05/2025 | - |
| Convocação e recebimento de documentospara habilitação | 21/05/2025 | 22/05/2025 |
| Análise da documentação | 23/05/2025 | - |
| Publicação do resultadopreliminar da habilitação | 26/05/2025 | - |
| Recebimento de recursos | 27/05/2025 | 29/05/2025 |
| Publicação dos resultados dos recursos | 30/05/2025 | - |
| Publicação do resultado final da habilitação | 02/06/2025 | - |
| Convocação de novos agentes culturais, em caso de inabilitação | 03/06/2025 | - |
| Publicação do resultado final do edital | 04/06/2025 | - |
| Assinatura do termo depremiação cultural | 05/06/2025 | - |
| Pagamentos | - | 20/06/2025 |
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Prazo de inscrição
Do dia 05/05/2025 a 09/05/2025, das 8 horas às 13 horas, de segunda a sexta-feira.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
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Quem PODE participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural pessoa física e pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex: associação, fundação, cooperativa etc.) e Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física , que atua e resida nomunicípio de Altaneirahá pelo menos02 (dois) anos. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
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Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I – sejam Microempreendedor Individual (MEI);
II – sejam Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
III - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
IV - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
V - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
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Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 01 (uma) categoria, e poderá ser contemplado com no máximo 01 (uma) premiação.
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ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
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Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
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Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
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Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
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Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural
www.diariomunicipal.com.br/aprece 114