DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702
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INSCRIÇÕES
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Como se inscrever
O agente cultural deve encaminhar emenvelope lacrado, à Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, na Rua Deputado Furtado Leite, nº 877, Cruzeiro, neste município a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo I);
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Altaneira, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.
d) Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural, se for concorrer por grupo ou coletivo sem CNPJ. (Anexo VIII)
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
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COTAS
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Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
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pessoas negras (pretas e pardas), sendo 25% do total de vagas;
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pessoas indígenas, sendo 10% do total de vagas;
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pessoas com deficiência, sendo 5% do total de vagas.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no item 2.2. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
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Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
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Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
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Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
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ETAPA DE SELEÇÃO
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Quem analisa as candidaturas
A Comissão de Avaliação e Seleção vai analisar os projetos. Todas as decisões da Comissão de Avaliação e Seleção deverão constar em ata. A comissão de Avaliação e Seleção será formado por:
| Comissão de Avaliação e Seleção | Pareceristas Contratados 03 |
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www.diariomunicipal.com.br/aprece 115