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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2025 · pág. 116

DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702

Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural do Município de Altaneira, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no (Anexo II). Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município e no site oficial do Governo Municipal www.altaneira.ce.gov.br.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso (Anexo IV), em envelope lacrado, destinado a Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, na Rua Deputado Furtado Leite, nº 877, Cruzeiro, neste município no prazo de03 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município e no site oficial do Governo Municipal www.altaneira.ce.gov.br

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

ETAPA DE HABILITAÇÃO

Documentos de Habilitação

O agente cultural selecionado deverá encaminhar em envelope lacrado no prazo de02 dois dias teis ap s a publicação do resultado final de seleção, à Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, na Rua Deputado Furtado Leite, nº 877, Cruzeiro, neste município os seguintes documentos obrigatórios:

Se o agente cultural for pessoa física :

documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida ativa da união (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/Pf/Consultar/)

certidão negativa de débito relativas aos créditos tributários municipais setor de tributos municipal .

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