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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2025 · pág. 117

DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida ativa da união (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/Pf/Consultar/)

certidão negativa de débito relativas aos créditos tributários municipais setor de tributos municipal .

Se o agente cultural for pessoa jurídica sem fins lucrativos :

I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - atos constitutivos, ou seja, o estatuto e ata da atual diretoria vigente;

III - certificado de regularidade do fundo de garantia do tempo de serviço - CRF/FGTS. (https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf); IV - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida ativa da união (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir); - V - certidão negativa de débitos relativas ao créditos tributários estaduais (https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar consultar);

VIII - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso (Anexo VI) destinado à Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, na Rua Deputado Furtado Leite, nº 877, Cruzeiro, neste município, que deve ser apresentado em envelope lacrado no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia til posterior publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial do Município e no site oficial do Governo Municipal www.altaneira.gov.br

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme (Anexo VII) deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitedo Governo Municipal www.altaneira.ce.gov.br.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 117