DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702
―ALTERA A LEI 1.490/2023, DE 07 DE JULHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, PARA DISPOR SOBRE A CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO DE NOMENCLATURA E ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA ESCOLA LEGISLATIVA, com as atribuições e remuneração constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 2º Fica criado o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER e ASSISTENTE DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, cargos já constantes no artigo 15-A, inciso I, da referida lei, com as atribuições e remuneração constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão possuem as nomenclaturas padrões de CPC – 1, CPC – 2, CPC – 3, CPC – 4, CPC – 5, CPC – 6, CPC – 7, CPC – 8 e CPC – 9, com o acréscimo da nomenclatura CPC – 10, vencimento de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) , e modificação do vencimento constante na nomenclatura CPC – 7, vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais) .
Art. 5º Os cargos de TESOUREIRO e CONTROLADOR GERAL terão seus vencimentos modificados, de acordo com o Anexo II desta Lei.
Art. 6º. O quadro com os cargos de provimento em comissão da estrutura Administrativa do Poder Legislativo, vencimentos e nomenclatura Padrão se encontram nos Anexos II desta Lei, substituindo integralmente os anexos da Lei nº 1.490/2023, de 07 de julho de 2023 e da Lei 1.599 de 21 de março de 2025.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2025, revogando-se, portanto, as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte - CE, 28 de abril de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE:
| Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | PADRÃO | VENCIMENTO |
|---|---|---|---|
| 01 | DIRETOR ADMINISTRATIVO | CPC - 1 | R$ 3.600,00 |
| 01 | DIRETOR LEGISLATIVO | CPC – 1 | R$ 3.600,00 |
| 01 | PROCURADOR JURÍDICO | CPC – 2 | R$ 4.000,00 |
| 01 | ADVOGADO(A) DA PROCURADORIA DA MULHER | CPC – 3 | R$ 3.500,00 |
| 01 | CONTROLADOR GERAL | CPC - 3 | R$ 3.500,00 |
| 01 | PSICÓLOGO | CPC - 4 | R$ 1.900,00 |
| 01 | ASSISTENTE SOCIAL | CPC - 4 | R$ 1.900,00 |
| 01 | COORDENADOR DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER | CPC -5 | R$ 2.800,00 |
| 01 | SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA | CPC – 6 | R$ 1.800,00 |
| 01 | ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO | CPC - 6 | R$ 1.800,00 |
| 01 | TESOUREIRO | CPC - 7 | R$ 3.000,00 |
| 01 | COORDENADOR DA ESCOLA LEGISLATIVA | CPC -7 | R$ 3.000,00 |
| 03 | ASSISTENTE PARLAMENTAR | CPC - 8 | R$ 1.700,00 |
| 01 | OUVIDOR | CPC – 8 | R$ 1.700,00 |
| 01 | CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | CPC - 9 | R$ 2.200,00 |
| 01 | ASSISTENTE DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER | CPC -10 | R$ 1.518,00 |
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
- COORDENADOR(A) DA ESCOLA LEGISLATIVA:
I – representa a Escola perante a Câmara Municipal e entidades externas;
II – dirige as atividades da Escola e toma as providências necessárias e adequadas à sua regularidade a ao seu funcionamento;
III – elabora relatório anual das atividades elaboradas;
IV – administra os gastos em estreita consonância com a previsão orçamentária;
V – orienta os serviços da Escola Legislativa;
VI – assina certificados, documentos e a correspondências oficiais;
VII – expede editais dos cursos, palestras, conferências, debates, simpósios e seminários oferecidos;
VIII – solicitar à Presidência da Câmara os equipamentos e materiais permanentes necessários ao funcionamento da Escola;
IX – executa outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter ensino superior e pós-graduação.
- COORDENADOR(A) DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER: Supervisão e coordenação das atividades da Procuradoria Especial da Mulher; receber e encaminhar as denúncias para a célula de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher; auxiliar as Vereadoras na participação ativa em ações que envolvem a Procuradoria; auxiliar nas campanhas educativas, na divulgação e disseminação das leis vigentes sobre os direitos das mulheres; ajudar a promover ações e desenvolver projetos voltados aos direitos das mulheres, a luta pela igualdade de gênero e o combate a todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter ensino médio completo.
- ASSISTENTE DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER: auxiliar a Coordenação Geral nas funções desenvolvidas e executadas em prol da Procuradoria Especial da Mulher; trabalhar em conjunto com as demais células especializadas; manter todos os profissionais informados sobre eventuais casos que apareçam na Procuradoria; controlar e organizar todo o serviço de cópias xerográficas; dar assistência às atividades complementares da Procuradoria, conforme determinação do Coordenador Geral.
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