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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2025 · pág. 124

DOMCE 30/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3702

―ALTERA A LEI 1.490/2023, DE 07 DE JULHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, PARA DISPOR SOBRE A CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO DE NOMENCLATURA E ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA ESCOLA LEGISLATIVA, com as atribuições e remuneração constantes no Anexo II desta Lei.

Art. 2º Fica criado o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER e ASSISTENTE DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, cargos já constantes no artigo 15-A, inciso I, da referida lei, com as atribuições e remuneração constantes no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão possuem as nomenclaturas padrões de CPC – 1, CPC – 2, CPC – 3, CPC – 4, CPC – 5, CPC – 6, CPC – 7, CPC – 8 e CPC – 9, com o acréscimo da nomenclatura CPC – 10, vencimento de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) , e modificação do vencimento constante na nomenclatura CPC – 7, vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais) .

Art. 5º Os cargos de TESOUREIRO e CONTROLADOR GERAL terão seus vencimentos modificados, de acordo com o Anexo II desta Lei.

Art. 6º. O quadro com os cargos de provimento em comissão da estrutura Administrativa do Poder Legislativo, vencimentos e nomenclatura Padrão se encontram nos Anexos II desta Lei, substituindo integralmente os anexos da Lei nº 1.490/2023, de 07 de julho de 2023 e da Lei 1.599 de 21 de março de 2025.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2025, revogando-se, portanto, as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte - CE, 28 de abril de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal

ANEXO II

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE:

Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO VENCIMENTO
01 DIRETOR ADMINISTRATIVO CPC - 1 R$ 3.600,00
01 DIRETOR LEGISLATIVO CPC – 1 R$ 3.600,00
01 PROCURADOR JURÍDICO CPC – 2 R$ 4.000,00
01 ADVOGADO(A) DA PROCURADORIA DA MULHER CPC – 3 R$ 3.500,00
01 CONTROLADOR GERAL CPC - 3 R$ 3.500,00
01 PSICÓLOGO CPC - 4 R$ 1.900,00
01 ASSISTENTE SOCIAL CPC - 4 R$ 1.900,00
01 COORDENADOR DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER CPC -5 R$ 2.800,00
01 SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA CPC – 6 R$ 1.800,00
01 ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO CPC - 6 R$ 1.800,00
01 TESOUREIRO CPC - 7 R$ 3.000,00
01 COORDENADOR DA ESCOLA LEGISLATIVA CPC -7 R$ 3.000,00
03 ASSISTENTE PARLAMENTAR CPC - 8 R$ 1.700,00
01 OUVIDOR CPC – 8 R$ 1.700,00
01 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA CPC - 9 R$ 2.200,00
01 ASSISTENTE DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER CPC -10 R$ 1.518,00

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

- COORDENADOR(A) DA ESCOLA LEGISLATIVA:

I – representa a Escola perante a Câmara Municipal e entidades externas;

II – dirige as atividades da Escola e toma as providências necessárias e adequadas à sua regularidade a ao seu funcionamento;

III – elabora relatório anual das atividades elaboradas;

IV – administra os gastos em estreita consonância com a previsão orçamentária;

V – orienta os serviços da Escola Legislativa;

VI – assina certificados, documentos e a correspondências oficiais;

VII – expede editais dos cursos, palestras, conferências, debates, simpósios e seminários oferecidos;

VIII – solicitar à Presidência da Câmara os equipamentos e materiais permanentes necessários ao funcionamento da Escola;

IX – executa outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter ensino superior e pós-graduação.

- COORDENADOR(A) DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER: Supervisão e coordenação das atividades da Procuradoria Especial da Mulher; receber e encaminhar as denúncias para a célula de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher; auxiliar as Vereadoras na participação ativa em ações que envolvem a Procuradoria; auxiliar nas campanhas educativas, na divulgação e disseminação das leis vigentes sobre os direitos das mulheres; ajudar a promover ações e desenvolver projetos voltados aos direitos das mulheres, a luta pela igualdade de gênero e o combate a todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter ensino médio completo.

- ASSISTENTE DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER: auxiliar a Coordenação Geral nas funções desenvolvidas e executadas em prol da Procuradoria Especial da Mulher; trabalhar em conjunto com as demais células especializadas; manter todos os profissionais informados sobre eventuais casos que apareçam na Procuradoria; controlar e organizar todo o serviço de cópias xerográficas; dar assistência às atividades complementares da Procuradoria, conforme determinação do Coordenador Geral.

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