DOEAM 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, sexta-feira, 04 de abril de 2025
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 219596 DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000458-24.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante SÍLVIO SOUZA DO CARMO , à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, com efeitos patrimoniais a partir da data da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01329/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.013250/2024-26, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM SÍLVIO SOUZA DO CARMO (1218) , Matrícula n.º 226.860-4 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de abril de 2025.
prolatada nos Embargos de Declaração n.º 0012714-67.2024.8.04.0000, opostos pelo Estado do Amazonas no referido mandamus , que deu provimento ao recurso, conferindo-lhes efeitos infringentes, para sanar a omissão indicada, e, por conseguinte, revogar a medida liminar anteriormente deferida, restabelecendo o estado anterior até que haja julgamento definitivo de mérito do mandado de segurança;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01296/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de que sejam adotados todos os atos necessários a revogação da liminar outrora concedida, procedendo ao retorno do bombeiro militar ao status quo , e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005367/2025-05, resolve
I - REVOGAR o Decreto de 04 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu, o 3.º Sargento BM DANIEL ÁVILA NEVES (1741) , Matrícula n.° 255.105-5 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR o retorno do bombeiro militar identificado no item I deste Decreto, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 219598 DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2025 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 219597 DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 04 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 3.º Sargento DANIEL ÁVILA NEVES , à graduação de 2.º Sargento BM, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004762-66.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS ,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por BERENICE DOS SANTOS CAVALCANTE , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0000071-06.2025.8.04.9001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01324/2025-SAJ/PPM, no sentido de promover a interessada à graduação de 2.º Sargento BM, pelo Quadro Normal de Acesso, a contar de 21 de abril de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001938/2025-44, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento BM BERENICE DOS SANTOS CAVALCANTE (1639) , Matrícula n.º 187.169-2 B, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO