Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/04/2025 · pág. 42

DOEAM 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, sexta-feira, 04 de abril de 2025

NOTAS EXPLICATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (EM REAIS).
  1. Contexto Operacional A Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV é a única unidade gestora do Regime Próprio dos Servidores do Estado do Amazonas, sua sede está localizada no Município de Manaus - Amazonas, na Av. Visconde de Porto Alegre nº 486 - Praça 14 de Janeiro, CEP 69010-125.

Originalmente a instituição foi constituída como Serviço Social Autônomo pela Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, que promoveu adequação ao texto Constitucional, e a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

A publicação da Lei Complementar nº 93, de 25 de novembro de 2011, ratificada pela Lei Complementar nº 117, de 20 de maio de 2013, alterou a natureza jurídica da Amazonprev para Fundação de Direito Público, e posteriormente outras modificações foram necessárias resultando assim na consolidação da Lei Complementar nº 30, de 18 de abril de 2024, que reflete um esforço para alinhar a gestão previdenciária estadual com as diretrizes e normas federais, visando assegurar a sustentabilidade financeira e atuarial do sistema, conforme exigido para os Regimes Próprios de Previdência Social.

Ressalte-se que a Fundação Amazonprev adota o regime previdenciário único e cabe ao Governo do Estado do Amazonas a responsabilidade pela cobertura das insuficiências financeiras dos regimes de previdência e pagamentos de benefícios, de acordo com a Lei nº 9.717/1998.

Esta Fundação é parte integrante da Administração Indireta, e considerando a necessidade de consolidação do Balanço Geral do Governo do Estado, todos os dados contábeis foram lançados no Sistema de Administração Financeira Integrada– AFI, fonte para as informações contidas nessa Nota Explicativa.

As Principais Práticas Contábeis

Balanço Orçamentário

Critérios Contábeis Adotados Para O Balanço Orçamentário

O Balanço Orçamentário previsto no art. 102 e anexo 12 da Lei 4.320/64 apresenta as Receitas Estimadas e as Despesas Fixadas no orçamento, em confronto com as Receitas Arrecadadas e as Despesas Executadas, respectivamente.

Confrontando-se as Receitas Arrecadadas com as Estimadas é possível avaliar o grau de planejamento e o desempenho da arrecadação em determinado período, e confrontando as Despesas Executadas com as Fixadas é possível analisar o comportamento da administração e ação do gestor, mediante autorização legislativa que limitou os gastos.

O confronto das diferenças entre as Receitas Estimada e as Despesas Fixadas, bem como entre as Receitas Arrecadas e Despesas Executadas, pode apresentar resultados orçamentários superavitários (receita maior que despesa) ou deficitários (receita menor que despesa).

  1. Base De Elaboração E Apresentação Das Demonstrações Contábeis

As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com os procedimentos adotados no Brasil, em atendimento as diretrizes e normas assim estabelecidas:

Secretaria do Tesouro Nacional – STN, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, por meio do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) Partes gerais, I, II, III, IV e V – 10ª edição, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023 e Portaria STN/MF nº 1.568, de 11 de dezembro de 2023.

Lei Federal n.º 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.

Lei Complementar Federal n.º 101/2000, com detalhamento por meio das Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC (atualizadas até 2024). Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e as disposições do Conselho Federal de Contabilidade - CFC relativas aos Princípios de Contabilidade. Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, que dispõe acerca da consolidação das contas públicas, complementada pela Portaria STN nº 1.569, de 11 de dezembro de 2023, que dispõe sobre prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais sob a mesma base conceitual.

Portaria STN/MF n.º 687, de 06 de julho de 2023, que aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2024, assim como nas orientações constantes da Nota Técnica Conjunta SPPS/MPS/STN/MF n.º 001/2016 e Nota Técnica n.º 11/2016/CCONF/SUCON/ STN/MF-DF.

Vale noticiar que há uma análise constante das versões atualizadas das Instruções de Procedimentos Contábeis - IPC, disponíveis no Portal do Tesouro Nacional, visando ajustar as normas de preenchimento dos demonstrativos à 10ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, juntamente com as atualizações do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP e das classificações orçamentárias de Receita e Despesa através do Manual Técnico do Orçamento - MTO.

As notas explicativas evidenciam os valores relevantes expressos nas demonstrações contábeis deste exercício e as informações qualitativas são atributos que transformam as informações disponibilizadas em úteis aos seus utentes.

Critérios De Reconhecimento E Classificação Das Receitas Orçamentárias

A Contabilidade aplicada ao setor público possui distintos enfoques, no que tange aos regimes de lançamento das receitas orçamentárias: No enfoque contábil patrimonial, as receitas devem ser lançadas pelo regime de competência, atendendo ao disposto na 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.

No enfoque orçamentário, as receitas são caracterizadas conforme art. 11 da Lei 4.320/1964, devem ser lançadas pelo regime de caixa, de acordo com sua efetiva arrecadação, em consonância com o disposto no art. 35 da Lei n.º 4.320/1964. As receitas são apresentadas sem ajuste inflacionário, ou seja, em moeda original do ano de realização, expressa em reais.

As receitas orçamentárias estão apresentadas conforme a classificação econômica (natureza da despesa), estabelecida por meio de Portaria Ministerial (Secretária de Orçamento Federal – SOF) e Secretária do Tesouro Nacional – STN.

Esta Amazonprev apresenta em seu Balanço Orçamentário – Anexo 12:

A receita apresentou uma arrecadação excedente no valor de R$ 178.985.819,75 (Cento e setenta e oito milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos), obtida pela diferença entre o total da receita atualizada, R$ 2.052.115.580,86 (dois bilhões, cinquenta e dois milhões, cento e quinze mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos) e o total da receita realizada, R$ 2.231.101.400,61 (dois bilhões, duzentos e trinta e um milhões, cento e um mil, quatrocentos reais e sessenta e um centavos), correspondendo a um acréscimo em relação ao previsto de 8,72%. Vale evidenciar que este excedente foi atribuído as arrecadações das contribuições do servidor, arrecadações das contribuições patronal, receita patrimonial, outras receitas correntes e receitas de capital.

As receitas de contribuições foram recebidas no vencimento e totalizaram no exercício o valor de R$ 1.956.262.155,87 (um bilhão, novecentos e cinquenta e seis milhões, duzentos e sessenta e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos). Deste montante o valor de R$ 1.894.924.917,90 (um bilhão, oitocentos e noventa e quatro milhões,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO