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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/04/2025 · pág. 51

DOEAM 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 04 de abril de 2025 31

de R$ 1.961,95 (mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 5º, §1º, Item I, §2º, Anexo X, da Lei nº 7.014/24; mais R$ 4.643,29 (quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; mais R$ 16.611,22 (dezesseis mil, seiscentos e onze reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 5º, §1º, Item I, §2º, Anexo X, da Lei nº 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 23.216,46 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos), mensais.

1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 2.123,03 (dois mil, cento e vinte e três reais e três centavos), mensais.

Manaus, 17 de março de 2025.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 218769

Manaus, 17 de março de 2025.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 218745

PORTARIA Nº. 488 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas-AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18/04/2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.02842EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARCO ANTONIO DONADON, no cargo de Cirurgião Dentista A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Cirurgião Dentista, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 126.502-4C do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.130,16 (dois mil, cento e trinta reais e dezesseis centavos), de acordo com artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 5.218,84 (cinco mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 426,03 (quatrocentos e vinte e seis reais e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 7.775,03 (sete mil, setecentos e setenta e cinco reais e três centavos), mensais.

Manaus, 17 de março de 2025.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 218748

PORTARIA Nº. 489 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas-AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18/04/2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.3.04389EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 07 de maio de 2024, na conformidade do Laudo Médico nº 273795/2024, MARCIA RUFINO DE JESUS, no cargo de Técnico de Enfermagem A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 1, Matrícula 160.740-5B, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais, equivalentes a 23/30 (vinte e três, trinta avos), calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de

PORTARIA Nº. 490 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas-AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18/04/2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.00592EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, LAILZA SOCORRO ANTONACCIO RIBEIRO, no cargo de Médico, Classe “A”, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Médico Graduado, Classe 1, Referência “A”, Matrícula nº. 142.213-8D do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Graduado no valor de R$ 2.130,16 (dois mil, cento e trinta reais e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 8°, anexo II, da Lei Promulgada n° 70/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso I, anexo I, da Lei n° 7.017/24; mais R$ 6.177,43 (seis mil, cento e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9°, inciso III anexo II, da Lei Promulgada n° 70/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso I, anexo I, da Lei n° 7.017/24; mais R$ 426,03 (quatrocentos e vinte e seis reais e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 3°, inciso II, B, combinado com o artigo 9°, inciso II, da Lei Promulgada n° 70/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.733,62 (oito mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos), mensais.

Manaus, 17 de março de 2025.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 218771

PORTARIA Nº. 491 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas-AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18/04/2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.03575EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024 ERLANDIA CARVALHO DA SILVA, no cargo de Assistente Técnico, Classe Única, Referência 15, Matrícula n° 107.723-6F, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO AMAZONPREV, com proventos integrais compostos do Vencimento base no valor de R$ 11.055,07 (onze mil, cinquenta e cinco reais e sete centavos) de acordo com o artigo 7º, Anexo II da Lei nº 4.794/19, alterado pelo artigo 8º, parágrafo único, Anexo XVI da Lei nº 7.014/24; mais R$ 18,97 (dezoito reais e noventa e sete centavos) de Gratificação adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas Legislações pertinentes; mais R$ 4.954,25 (quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação Previdenciária, de acordo com o artigo 7º, Anexo II, c/c Inciso III, do artigo 8º, da Lei nº 4.794/19, alterado pelo artigo 8º, parágrafo único, Anexo XVI da Lei nº 7.014/24; mais R$ 4.002,33 (quatro mil, dois reais e trinta e três centavos) de Gratificação inicial de Qualificação, na proporção de 25%, de acordo com o artigo 8°, inciso II, “c”, da Lei nº. 4.794/19;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO