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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/04/2025 · pág. 11

DOEAM 02/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 02 de abril de 2025 7

LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES

Controladora-Geral do Estado, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

mais consta do Processo n.º 01.01.022101.009049/2025-41, resolve NOMEAR , nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, WALLASSON DE ALMEIDA LIRA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de abril de 2025.

Protocolo 218916 WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 172/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

EXONERAR , a contar de 1.º de abril de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLAUDENICE DE MORAIS LIMA , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de abril de 2025.

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 218919

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 218917 DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a vacância do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, nos termos artigo 54, VIII, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, anteriormente ocupado por IZABELLE CRISTINA VIEIRA SILVA;

CONSIDERANDO o Memorando n.º 174/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

NOMEAR , a contar de 1.º de abril de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PAULO JOSE PEREIRA TRINDADE JUNIOR , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, constante do Anexo Único, Parte 12, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de abril de 2025.

DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 117/2025-REQ/ GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001731/2025-70, resolve

I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a contar de 07 de fevereiro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente IV, FC04, na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral, com ônus para o órgão de origem, o servidor LÍVIO VALENTE DE LIMA , ocupante do cargo de Assistente Operacional, Matrícula n.o 243.766-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Segurança Pública a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANDREZA HELENA DA SILVA Protocolo 218920

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2025

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 218918 DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto de 20 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 8 e 9, que exonerou RENAN DE OLIVEIRA LIBÓRIO, do cargo de provimento em comissão de Secretário, AD-3, da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 936/2025-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício N.o 195-SECEX, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 275/2025-AJ/PC, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 141, §3.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.003287/2025-33, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 17 de abril de 2025, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor RENATO FERREIRA

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO