DOEAM 02/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 02 de abril de 2025
RIBEIRO MATTA , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 4.a Classe, PC-DEL-IV, Matrícula n.o 268.039-4A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de ABRIL de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
GUILHERME TORRES FERREIRALei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000229/2025-41, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 06 de janeiro de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Gerente, DAS-1, na Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, com ônus para o órgão de origem, do servidor LUCAS DE JESUS MARÇAL CARVALHO DA SILVA , ocupante do cargo de Artífice, Matrícula n.o 248.687-3A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
II - AUTORIZAR a Fundação Hospital “Adriano Jorge” a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de abril de 2025.
Delegado-Geral, em exercício
WILSON MIRANDA LIMA ANDREZA HELENA DA SILVAGovernador do Estado do Amazonas
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 218921 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 001/2025-GDJL/ TJAM, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 278/2025-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002013/2025-10, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 29 de março de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete de Desembargador, com ônus para o órgão de origem, da servidora JOEUMA CAETANO BORGES BENAYON , ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, 2.ª Classe, PC-ESC-II, Matrícula n.o 171.938-6A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
GUILHERME TORRES FERREIRA Delegado-Geral, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 218923 DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 15-CISSUATU, da Comarca de São Sebastião de Uatumã, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer Chefia n.o 00041/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , I e II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011103.003566/2025-70, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 19 de janeiro de 2025, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Judicial, da Comarca de São Sebastião de Uatumã, sem ônus para o órgão de origem, do servidor RENNO ANDRADE VALER , ocupante do cargo de Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência A, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 218922 ALEX DEL GIGLIO DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 407/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 023/2025-ASSJUR/FHAJ, da Assessoria Jurídica da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 218924 DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0486956-26.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a promoção da Autora
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO