DOEAM 02/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 02 de abril de 2025 9
LESLYE LUCIANA REIS BEZERRA , ao posto de 1.º Tenente BM, a contar de 25 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01328/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005126/2025-58, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 2.º Tenente BM LESLYE LUCIANA REIS BEZERRA (1803) , Matrícula n.º 233.177-2 D, ao posto de 1.º Tenente BM (Farmacêutico) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
COLARES DE ALENCAR (14471) , Matrícula n.º 153.117-4 B, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2018, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM CELSO COLARES DE ALENCAR (14471) , Matrícula n.º 153.117-4 B, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
V - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM CELSO COLARES DE ALENCAR (14471) , Matrícula n.º 153.117-4 B, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VI - PROMOVER , a contar de 31 de dezembro de 2020, nos termos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM CELSO COLARES DE ALENCAR (14471) , Matrícula n.º 153.117-4 B, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de abril de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 218925
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 218926 DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 064914786.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, para reformar a sentença recorrida (fls. 304/313), julgando procedente a ação de obrigação de fazer c/c pedido de pagamento de verbas retroativas, a fim de determinar a promoção do Apelante CELSO COLARES DE ALENCAR , a partir da indevida exclusão dos Quadros da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com o pagamento dos valores concernentes às respectivas promoções;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01338/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de Cabo PM, por intermédio do Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012193/2022-86, resolve
I - RETIFICAR para 31 de dezembro de 2013, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar CELSO COLARES DE ALENCAR (14471) , Matrícula n.º 153.117-4 B, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2015, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM CELSO COLARES DE ALENCAR (14471) , Matrícula n.º 153.117-4B, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM CELSO
DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, a época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de setembro de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0116/2024-CRD/ SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 00100/2020-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora ELOIDES COSTA SILVA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00038/2025-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001027/2023-80, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELOIDES COSTA SILVA , Matrícula n.° 160.097-4B, do cargo de Técnico de Patologia Clínica do Quadro Suplementar da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 218927
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO