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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/04/2025 · pág. 44

DOEAM 02/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

30 Manaus, quarta-feira, 02 de abril de 2025

1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar cadastro junto ao COOPERANTE dos seus funcionários, mediante o envio de documentação pessoal contendo foto e documentações pessoais, e na ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de e-mail e telefone convencional e celular. 1.8. Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, acompanhado de toda documentação necessária, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para recebimento, devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO possui o prazo de 03 (três) dias úteis para retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de seus candidatos. Na eventualidade de não cumprimento desse prazo, o COOPERANTE poderá entregá-la diretamente ao próprio condutor.1.8.2. O COOPERADO deve assegurar o arquivamento das CNH’s nos registros da empresa, por um período de 5 anos, no caso de o aluno/condutor não efetuar a retirada dentro do prazo estipulado. Essa prática visa atender às exigências de fiscalização promovidas pelo COOPERANTE.1.9. Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indicados. 1.11.O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do Detran-Am, e o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, conforme Lei n. 14.133/2021.VALOR: O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 14.133/2021. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.002256/2025-92- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM , em Manaus, 01 de abril de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 218526

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 023/2025 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 26 de março de 2025. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa CREDPAY SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA. OBJETO: O presente Termo tem por objeto permitir a instalação de um canal de comunicação informático (webservice) entre os sistemas da COOPERANTE, SEFAZ/AM e da COOPERADA, em caráter precário e gratuito, através do qual a COOPERADA coletará em tempo real os valores devidos pelos veículos de propriedade dos interessados em quitar tais débitos de forma à vista ou parcelada, mediante uso de cartão de crédito e débito, pessoal ou empresarial, com o uso de senha pessoal. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos periodos, diante o interesse público e respeitado o prazo final de vigência do credenciamento da empresa junto à SENATRAN. VALOR: O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 14.133/21 e RESOLUÇÃO Nº 918/2022/CONTRAN. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.005873/2025-40 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 01 de abril de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

PORTARIA Nº 515/2025/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM , no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO os termos da LEI N° 5.722 de 06 de dezembro de 2021 que institui o Plano de Cargo, Carreira e remuneração dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, capítulo VII artigo 26 inciso III que dispõe sobre a gratificação de localidade; CONSIDERANDO a necessidade de formalização de lotação dos servidores em seus respectivos setores, designando suas atribuições e facilitando maior controle sobre sua lotação; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº041/2025-GPAD/ DETRAN, que dispõe da relação dos servidores que estão lotados nos PAC’s; RESOLVE: I- LOTAR os servidores designados conforme tabela anexa, para o exercício de suas atribuições, atendendo as demandas que lhe competem no âmbito das dependências dos PAC’S (Posto de Atendimento ao Cidadão) e PAD’s (Posto de Atendimento Descentralizado); II- Os servidores lotados nos PAC’s desempenharão suas atividades no horário comum de expediente; GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

ANEXO DA PORTARIA Nº515/2025/DP/DETRAN-AM PAC ALVORADA
PAC ALVORADA
NOME
VÍNCULO
MATRÍCULA
Leila Maria Cavalcante Nogueira
Celetista
157.688-7 A
Ednilson Junior Cesar
Celetista
146.797-2 D
Fernando de Lima Santana
Celetista
157.556-2 A
Marta Regina dos Santos
Celetista
157.590-2 A
Marques
PAC SÃO JOSÉ
NOME
VÍNCULO
MATRÍCULA
Ana Célia dos Santos Ramos
Celetista
157.814-6 A
OdinilceFelício deAráujo
Celetista
157.614-3A
FranciscaDivaFelicio de Castro
Celetista
157.844-8A
PAC STUDIO 5
NOME
VÍNCULO
MATRÍCULA
Sônia Maria Silva Pereira
Celetista
157.598-8 A
PAC SUMAÚMA
NOME
VÍNCULO
MATRÍCULA
Severino da Silva Santos
Celetista
157.884-7 A
PAD CIDADE LESTE
NOME
VÍNCULO
MATRÍCULA
Ellen Cristina de Oliveira Xavier
Celetista
157.539-2 A
AnaMarcela da SilvaRodrigues
Estatutário
265.379-6A
PAD PARQUE DEZ MALL
NOME
VÍNCULO
MATRÍCULA
Eduardo Maciel de Souza
Estatutário
265.389-3 A
Dalva Ferreira Mota
Celetista
157.643-7 A
Daiane Vieira dos Santos
Comissionada
247.886-2 D
PauloLevy de Oliveira
Celetista
157.749-2 A
Steffane Ramona Simões
Estatutário
268.031-9 A
Nogueira
PAD PONTA NEGRA
NOME
VÍNCULO
MATRÍCULA
Helena Cassia da Silva
Celetista
157.618-6A
MariaTelma deLemos soares
Celetista
157.599-6A
Karen Karoline Hitotuzi Nunes da
Silva
Estatutário
265.396-6 A
Arodilson Ferreira da Silva
Celetista
157.777-8 A
PAD VIA NORTE
NOME
VÍNCULO
MATRÍCULA
José Arimatéia Paiva de Góes
Celetista
157.740-9 A
Soliane Cardoso De Carvalho
Celetista
157.722-0 A
Maria Gomes Moura
Celetista
157.458-2 A
Farides Mota Dias
Celetista
157.633-0 A
MariaIvaneideMarquesVitar
Celetista
157.481-7 A
FrancinetePinheiroPedrosa
Celetista
157.647-0A
Cintia Oliveira Reis
Celetista
157.536-8 A
Protocolo 218521

Protocolo 218527

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO